| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1951 |
| Date | 1951-04-23 |
| Ementa | ESTABELECE A TABELA TRIBUTÁRIA PARA 1951 |
| native_id | 454 |
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(Cópia) Lei nº 126 Estabelece a "Tabela Tributária" para o exercício de 1951. ' O Povo do Município de Lavras por seus representantes, decretou, e eu, seu home, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - De acórdo com o artigo 137, da lei estadual nº 28, de 22 de embro de 1947, será adotada para o exercício de 1951, a seguinte tabela de ostos e taxas: — Imposto Territorial Urbano art. 29 - fiste imposto será assim cobrado: - os terrenos não construidos, murados e com passeios, serão tributados na base de er 17,00 por ert 1. 600,00 do seu valer; os terrenos não construidos, não murados e cem cu sem passeios, tributados na base de er 19,00 por er 1.000,00 do seu valor; os impostos serão sôbre terrenos não construidos, sofrerã um aumento progres- sivo de 20% ao ano, enquanto o terreno permanecer VEBC. —. Imposto Predial Art. 3º - O imposto pr:dial será cobrado da seguinte fórma prédios de aluguel: 7% sôbre o valor locativo - miss prédios residenciais: 6% sobre o valor lotaiivo- mês, — Iaposto Ge Industrias « Profissões, . Art. 4º - Para o imposto de"industrias e Profissões", será observada esma tabela vigorante no exercício correntes — Imposto de Licença Art. 5º - Será cobrado o “imposto de licença" no início de cada ativi- consreial ou industrial, observando-se a tabela em vigor, — Imposto sôbre : Exploração Agrícola e Industrial .. Art. 6º - Será cobrado êste imposto na base de crf 2,60 por crgl.000, lo valor da propriedade rural. — Imposto sôbre Turismo e Hospedagem Arte 7º — Ser á mantida em vigor a tabela do exerefeio correntes. — Imposto sôbre Jogos e Diversões .. 8 Art, 8º - Será mantida a tabela de 10% sôbre o valor do ingresso, — Taxa Rodoviária — Água Potável .. Art. 11º - A taxa de “agua potável" será a vigorante no corrente çício. ; — RBletricidade ,. àrt, 12º - A tabela para fornecimento de força e luz elétricas, se- mesma em vigor no corrente exercício. — Aferição de Pesos e Medidas .. Art. 13º - Será mantida a mesma taxa vigorante neste exercício, . . Contribuição de Melhoria .. Arte lhº - A taxa de "Contribuição de Melhoria", será regulada por — Taxa Sanitária .. Art. 15º - Feta taxa será a mesma em vigor no exercício corrente. - Atos do Governo Municipal .. Art. 16º - Pelos atos ão Govêrno Municipal serão cobrados os se- tes emolumentos: , atestados de quaisquer autoridades municipais para qualquer fim, exclusi- ve o eleitoral ...cccccercocrerarororcororrrcrerso srs cora CR$ 15,00, certidões do Prefeito .ecessecanta cocorercorcascrasrssso SLÊ 20,00, idem, da Secretaria...ccecoconcorercc casa cerasoiasascvn0o CRY 15,00, cópia de contratos, por folha ,.csvescrcencrasecercareers Cr$ 10,00. alvará para construções .ecsecmseneseccesrncescneraranaos CLÊ 15,00, depósito de materiais na via públêca cececcccccercraseso. Cri 10,00. licença pará armar andaime na via pública anccorasarcsços CLÊ 10,00, taxa de requerimento comorcorconererocrorarara sas resusoa. CPB 1,00, certidão de quitação ..cesscasancconamarsnraroerersarasão CRE 6350 taxa de Inscrição cescecensencenssoresenerrancororsecosas CR$ 1,00, — Taxa de Conservação do Calçeamento .. Arte 17º - A taxa de "Conservação do Calçamento" será de cr$ 1,50. — Diversões .. Art. 18º = à tabela. para divertimentos públicos, será a mesma em r no exercício corrente, salvo a que se refere aos “Parquos de Diversões'!!, será a seguintes: Parques de Diversões, sem Jogos: com permanência de cinco dias, por função cr$ ....c. 0. «CP$ 500,00, com permanência de dez dias, a partix do 6º dia, por função cr$1.000,00, com permanência de 15 dias, a partir do 11º dia, por função cri2.000,00. E Parques de Diversões, com Jogos permitidos: -com permanência de cinco dias, por função ..ccccereca reco e «Cr$ 1,0005004 | com permanência de dez dias, a partir do 6º dia, por função cr$2,000,00. + com permanência de 15 dias, a partir do 11º dia, por função cr$3,000,00. - Art. 199 - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entr Em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a e. ução desta lei pertencerem, que a cumpram e Façam executar tão fiel e inte” ente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de abril de 1951. a) F. Pinto de Souza, Prefeito Municipal a) Wolmy Villela de Andrade, Secretário da Prefeitura to, em 31 de julho de 1953