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← Lavras (MG)

norma nº 129/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1951
Date 1951-06-05
EmentaAUTORIZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE LAVRAS
native_id462

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Prefeitura Huniciral de Lavras
Let n. 429,
Autoriza o Prefeito; Hunicipal a abrir concorrência Pública,
Para exploração de “Estação Rodoviária de Lavras” .
[9] Povo do Uunictpio de Lavras,por seus revresentantes,decretou,e €u,em seu
senciono a seguinte lei:
Arte 48 — pica autorizada a Prefeitura HuntotPal à conceder mediante concor.
la Pública,a exPloração da "astação Rodovtária de Lavras", que será,bora ésse
istrutda Pelo concessionário,
rt. 2º — O prazo da concessão será de quinze anos,
rt. 3º — constará obrigotoriamente,do Edital da concorrência pública alô
ondições Previstas na Parte segunda, título I.capítulto III da let muntoipal
a exigência da aPresentação da Planta do Prédio da Estação e seu respecti-
emento,
rt. 4 - Pica o senhor Preseito MuniciPal autorizado a escolher o torrens
tado ao Joventanento do Prédio da futura Estação,em uma das pragas públicas
ade excluidos a "augusto Silva" e a da "Bandeiro”,
rt. 5º — Esta let,revogadas as disposições que a contrariem,entrará em vi-
dota de sua Publicação.
ando, Portanto,a tôdas as autoridades a quen o conhecimento e a execução des
Pertencerem, que a cunpron e Jagam executar: tão: intétranente. como néla: se
Prefeitura luntetpal de Lavras,5 de junho de &osi,
al P. Pinto de Souga,Prefetto Hunici?ral.
a! Wolny Villela de Andrade Secretário da Prefeitura.

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