| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE LAVRAS |
| native_id | 462 |
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Prefeitura Huniciral de Lavras Let n. 429, Autoriza o Prefeito; Hunicipal a abrir concorrência Pública, Para exploração de “Estação Rodoviária de Lavras” . [9] Povo do Uunictpio de Lavras,por seus revresentantes,decretou,e €u,em seu senciono a seguinte lei: Arte 48 — pica autorizada a Prefeitura HuntotPal à conceder mediante concor. la Pública,a exPloração da "astação Rodovtária de Lavras", que será,bora ésse istrutda Pelo concessionário, rt. 2º — O prazo da concessão será de quinze anos, rt. 3º — constará obrigotoriamente,do Edital da concorrência pública alô ondições Previstas na Parte segunda, título I.capítulto III da let muntoipal a exigência da aPresentação da Planta do Prédio da Estação e seu respecti- emento, rt. 4 - Pica o senhor Preseito MuniciPal autorizado a escolher o torrens tado ao Joventanento do Prédio da futura Estação,em uma das pragas públicas ade excluidos a "augusto Silva" e a da "Bandeiro”, rt. 5º — Esta let,revogadas as disposições que a contrariem,entrará em vi- dota de sua Publicação. ando, Portanto,a tôdas as autoridades a quen o conhecimento e a execução des Pertencerem, que a cunpron e Jagam executar: tão: intétranente. como néla: se Prefeitura luntetpal de Lavras,5 de junho de &osi, al P. Pinto de Souga,Prefetto Hunici?ral. a! Wolny Villela de Andrade Secretário da Prefeitura.