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norma nº 131/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1951
Date 1951-06-02
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRAS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O SENHOR JOSÉ VILELA DE ANDRADE COSTA, NA BACIA DO POÇO BONITO, E DETERMINA O FECHAMENTO DESSA BACIA BEM COMO SEU REFLORESTAMENTO
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REDAÇÃO FINAL LA ct bug
na Bacia do Poço Bonito,e determina o fechamento dessa bacia,
bem como seu reflorestamento.
O Povo do Município de Lavras decretou e Promulga,por seus re-
Presentantes,o Seguinte projeto de leis
Art.1º-rica autorizada a Prefeitura Municipal de Lavras a permutar
com o senhor José Vilela de Andrade Costa uma área de terras, com
cêresa de vinte becincoshectares (25 Ha.), situada na Bacia do Poço
Bonito, com as divisas e demarcações constantes do mapa levantado
pela Prefeitura,que se destina à proteção aa Teprêsa e águas do
Poço Bonito, bem como tôdas as nascentes existentes na referida
área, pertencentes ao senhor José Vilela ge Andrade Costa,por igual
área situada no alto da Bacia do Poço Bonito, pertencente à Prefei-
tura Hunicipal de Lavras,e que confronta com terras go Permutante,
José Vilela de Andrade Costa;
Art. 2º-Constarão da escritura de permuta as cláusulas firmadas
em 1945,em contrato de ajuste entre esta Prefeitura eo permutante,
na administração do Prefeito Dr. Jacinto Scorzza
Art, 3º-Fica a Prefeitura autorizada a mandar fechar a aárea permuta-
Art. 40-04 Prefeitura concederá ,mediante Pagamento da taxa devida,
anualmente ,ao Permutante José Vilela de Amdrade Costa, uma pena dá-
Sua;
Art. 5º-Pica a Prefeitura com direito, decorrente desta Permuta ,a
usar a antiga estrada de rodagem que segue margeando a adutora,
entre o Campo de Aviação e Fazenda da Lage, para acesso ao Poço Bo-
nito., .
Art.6º- Fica q Dermutante José Vilela de Andrade Costa Proibido,
Se se realizar a Permuta, de construir,ou permitir Que construam,
Art.7º-Fica a Prefeitura autorizada a entrar em entendimentos com
O Serviço Florestal Federal para que se Tefloreste, dentro do menor
Prazo possível,tôda a área do Pogo Bonito que forma os mananciais
de abastefimento de água à cidade,
Art.8º-Esta lei, revogadas as disposições que à contrariem, entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,2 de junho de 19
[O Presidente, )
O Secretário,

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