| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1951 |
| Date | 1951-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 470 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Assunto Serviço Dispõe sôbre vencimentos de Funcionários. 0 Povo ão Emicípio da Lavmas,por sous Popresentantes, decretou, o eu, Sm Seu nome,sancicno a Seguinto lei « Arte 2º - 03 vencimentos dos Cargos de Chere do Serviço às Patrimônio S de Fiscal Geral do Obres,ãa Prefeitura Smniciral do Lavras serão,a partia ão Julho de 1951, respectivamente de Sr$ 2.000,00 (dois uil cruzeiros) e ds Cr$ 1.500,00 (mil e seiscentos eruzeiros) mensais, o Pete. 28 = Fica 0 senhor Prefeito Huntoiyal autorizado & abrir os erdai tos suplenentares Necessários no cueprimento do disposto no artigo 1º Arte 59 « Esta Lei ,revogaias as disposições eu contrário, entrará em vi Sor na data de sua publicação, dando portanto, tôdas as autoridades a Mies Dertencerga o conhecimenta SA execução desta Lat ,que à Cuspram a façam executar tão fisl e inteiramen Prefeitura Hunicipal ds lavras,81 do agósto de 1951. <c A,