| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27/2016 (Autoria dos Vereadores Luciano Fernandes de Melo, Evandro Castanheira Lacerda, Elias Freire Filho — Lila, José Delfino de Carvalho, Edmar Bento de Souza e Francisco Carlos de Jesus) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Lavras: Art. 1º - O Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Lavras passa a ter a seguinte redação: Art. 35 — O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução, apenas uma vez, para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de maio de 2016. Lugiano Fernandes de Melo Presidente