| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29/2017 (Autoria dos Vereadores João Paulo Felizardo, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Ailton Magalhães Filho) ACRESCENTA | PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Lavras: Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo único ao Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Lavras, com a seguinte redação: Parágrafo único — Os dispostos nos incisos do caput deste artigo, exceto matéria tributária e orçamentária, poderão ser regulamentados por Lei Delegada. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. a Plenário Dr. Orlando Haddad, em JÁ de janeiro de 2017.