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norma nº 8/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1948
Date 1948-04-15
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 1947 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
native_id48

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
let nº 8
hogulanenta o artigo í47 da constituição do Estado
o: “Camara Municibal de tavras,Por seus vereadores ,resolveu,e eu,erm seu nome,
Eanciono a seguinte lei +
- Fica adotada na Prafeitura Municipal de Lavras, Para efeito ds concessão
prênioro que disple a lei nº i44çde 5 de janeiro de dg4s do jovêmo do
Caberá a Adninistração iuniciPal,sem Prejuizo dos direitos outorgados Por
hopinar sôbre a oportunidade das concessões que forem requeridas, observadas
fsidados do serviços
= Os casos de tupedimento Por motivo de interesse Público serão reg: lados
tigo 9º da lei estadual nº éd4.
1-0 Pedido de concessão ds férias dever ser instruido cor a certidão de con
le tonpo, fornecido Pelas repartições competenitase
jo Esta lot «revogadas as disposições em contrário entrará en vigor na data
À
Dubiicação.
Portanto,a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução Gesta let per
que a cumpram e façam cumprir tão fiel e intetromente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lavras,45 de abril de Í94G.
a! João uodesto de souza,Prefsito HuniciPal.
a/ Alberto de carvalho, Secretário da Prefeitura.

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