| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1948 |
| Date | 1948-04-15 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 1947 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS let nº 8 hogulanenta o artigo í47 da constituição do Estado o: “Camara Municibal de tavras,Por seus vereadores ,resolveu,e eu,erm seu nome, Eanciono a seguinte lei + - Fica adotada na Prafeitura Municipal de Lavras, Para efeito ds concessão prênioro que disple a lei nº i44çde 5 de janeiro de dg4s do jovêmo do Caberá a Adninistração iuniciPal,sem Prejuizo dos direitos outorgados Por hopinar sôbre a oportunidade das concessões que forem requeridas, observadas fsidados do serviços = Os casos de tupedimento Por motivo de interesse Público serão reg: lados tigo 9º da lei estadual nº éd4. 1-0 Pedido de concessão ds férias dever ser instruido cor a certidão de con le tonpo, fornecido Pelas repartições competenitase jo Esta lot «revogadas as disposições em contrário entrará en vigor na data À Dubiicação. Portanto,a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução Gesta let per que a cumpram e façam cumprir tão fiel e intetromente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras,45 de abril de Í94G. a! João uodesto de souza,Prefsito HuniciPal. a/ Alberto de carvalho, Secretário da Prefeitura.