| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | CRIA UMA ESCOLA RURAL EM ITIRAPUAN |
| native_id | 501 |
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Prefeitura Municital Ge Lavras Lei ne. 145. Cria uma Escola Rural em tt irapuan. O Povo do Wunicívio de Lavras, vor seus representantes, decretou, e eu, eu nome, sanciono à seguinte leis Art. 1º » Fica criada uma Escola Rural nas proximidades da Es tação de jrapuan;distrito da cidade,para ensino primário a menorese Arte 2º - Fica criado,no Quadro do Funcionalismo Municival,mais um car» e professor,com os vencimentos mensais de crê 300,00 (trezentos cruzeiros). ] Arte 5º = Esta lei, revogadas as disposições en contrário, entrará en vim no dia 1º de janeiro de 1952. Registre-se, publique-se e cumpra-Se a presente lei Prefeitura Kuniciyal Ge Lavras,5 de novenbro de 1951. Pd Prefeito iinnicira Dleday lidas a Secretário da ss