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← Lavras (MG)

norma nº 145/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaCRIA UMA ESCOLA RURAL EM ITIRAPUAN
native_id501

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Prefeitura Municital Ge Lavras
Lei ne. 145.
Cria uma Escola Rural em tt irapuan.
O Povo do Wunicívio de Lavras, vor seus representantes, decretou, e eu,
eu nome, sanciono à seguinte leis
Art. 1º » Fica criada uma Escola Rural nas proximidades da Es tação de
jrapuan;distrito da cidade,para ensino primário a menorese
Arte 2º - Fica criado,no Quadro do Funcionalismo Municival,mais um car»
e professor,com os vencimentos mensais de crê 300,00 (trezentos cruzeiros).
] Arte 5º = Esta lei, revogadas as disposições en contrário, entrará en vim
no dia 1º de janeiro de 1952.
Registre-se, publique-se e cumpra-Se a presente lei
Prefeitura Kuniciyal Ge Lavras,5 de novenbro de 1951.
Pd
Prefeito iinnicira
Dleday lidas a
Secretário da ss

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