| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1948 |
| Date | 1948-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA MODIFICAÇÕES NA LEI 10 DE 1938 |
| native_id | 53 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº às qutoriza modificações na lei nº l0,sóbre calçamento á E] e) 4º - O art? 4º da lei nº l0,de 22 de setembro de d935,Pagsarã a ter a seguin-! ação : "Q calçamento a Paralepípedos: será cobrado,de acórdo com as condições) Delecidas na let nº 36,de 20 de. janeiro de-1937,a rasão de Gr$ 50,00 |cincéen- Fuseiros/ Por metro quadrado, cobrando-se os neio-sios ao Preço de Crg 30,00 Eta oruseiros/ Por metro linear de meio fio assentado) »” é - O artº 3º da mesma lei fica assim redigido : verificada a área e o vo- TesPonsabi lidade de cada proprietário será o total dividido em duas Pres- És iguais. que serao Pagas,a Primeira-dentro do prazo de 45 dias «à contar da Picação ou aviso de conclusão do serviço na área de respensabilidade do mes- fa segunda seis meses depois. - ú ão z O contribuinte que efetuar o Pagamento de uma só voz gozará do descon- | . . s . [3 - psta leisrevogadas as disposições eu contrário entrará em vigor na de=" | RA sua Publicação, ' . : PePortanto,etc. Prefeitura lunicipal de Lavras,3 de setembro de 1948, al João Hodesto de Souza,Prefeito Municipal. a/ Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura.