| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1948 |
| Date | 1948-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA HASTA PÚBLICA EM TERRENOS |
| native_id | 56 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº 46 “Autoriza hasta Pública em terrenos. | 0 Povo do ltuntotpio de Lavras, Por seus representantes, decretouje eu,em seu | nome. sanciono a seguinte Jet": : Fº 4º - Figa O sr. Prefeito Wunicipal autorizado a vender eu hasta pública jze- ênte concorréticta cem o Prazo do trinta /30/ dias.a quem mater lance oferecer; terrenos.cufas alienações foram autorizadas Pelas Jeis se Ge 9,de abril do rente ano estcbelecendo-se Para essas vendas,0 nínimo de 70h do valor das ave Esões efetuadas nos imóveis referidos. .. Pta - gasta let revogadas as disposições em contrário entrará em vigor na da- Fda-sua Publicação. " |. Mando, portanto,a todas as autoridades a queu o conhectnenta a axaoução des let Pertencer,que a cumpram é façam cumprir tão inteiramonto como neta sa com Prefeitura ltuntotPal de Lavras,ãO de setembro de i948. a/ João Hodesto de Sousa,Prefeito Huntotdal. al Alberto de Carvalho, Seoretário da Prejattura. a