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← Lavras (MG)

norma nº 163/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1952
Date 1952-02-11
EmentaCRIA UMA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA NO DISTRITO DA CIDADE
native_id579

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
“Lei n, 163: - Voo
Cria uma Escola Rural primária no distrito da Cidade,
O Povo do MunieÍpio de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eu,em
nome, sanciono a seguinte leis .
Art, 1º - Ficatriada,pela Presente lei,uma Escola Rural primária na loe
| lidade denominada "Maria Jerônima" ,dêste distritosque se chamará “Escola Rura
Tonico de Pádua", ,
É Arte 2º - As despêsas decorrentes da instalação e funcionamento da esco
| de que trata o artigo primeiro, correrão por conta da verba própria, consignada
| no Orçamento Municipal para 1952, o
: - Arte 3º - Esta lel,revogadas as disposições em contrário entrará em vig
| na data de sãa publicação, o
a Mando ,portanto,a quem o conhecimento e a execução da presente lei perte;
| Ceremyque a cumpra e faça executar tão fiel e inteiramente como nela se contê
Prefeitura Municipal de Lavras,1l de fevereiro de 1952,

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