| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1952 |
| Date | 1952-02-11 |
| Ementa | CRIA UMA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA NO DISTRITO DA CIDADE |
| native_id | 579 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS “Lei n, 163: - Voo Cria uma Escola Rural primária no distrito da Cidade, O Povo do MunieÍpio de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eu,em nome, sanciono a seguinte leis . Art, 1º - Ficatriada,pela Presente lei,uma Escola Rural primária na loe | lidade denominada "Maria Jerônima" ,dêste distritosque se chamará “Escola Rura Tonico de Pádua", , É Arte 2º - As despêsas decorrentes da instalação e funcionamento da esco | de que trata o artigo primeiro, correrão por conta da verba própria, consignada | no Orçamento Municipal para 1952, o : - Arte 3º - Esta lel,revogadas as disposições em contrário entrará em vig | na data de sãa publicação, o a Mando ,portanto,a quem o conhecimento e a execução da presente lei perte; | Ceremyque a cumpra e faça executar tão fiel e inteiramente como nela se contê Prefeitura Municipal de Lavras,1l de fevereiro de 1952,