| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1952 |
| Date | 1952-02-11 |
| Ementa | DISTRIBUI AUMENTO DE PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS PELA PREFEITURA DE LAVRAS |
| native_id | 586 |
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Prefeitura Municipal de Lavras : Lei no 165 Distribue º aumento de proventos dos Funcionários Aposentados ; | pela Prefeitura de Lavrase t” O Povo do Município de Lavras,por seus representantes, decretou,e usem, : nome sanciono a seguinte leis : a | 5H0 (três dl setecentos e oitenta e dois | Arte 1º - A quantia de (63 3.782 japrovada pela Câmara cono emenda ao Orçamento M Í eiros e quarenta centavos) sa partir de janeiro do ano | fipal em vigôr para: 1952,será assim distribuída Íso,aos funcionários aposentados: 10% (dez por cento) ao aposentado cujos pa ftos eram de (f 2, 321,80 (dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros e oitenta n. avos) e 30% (trinta por cento) a cada um dos três restantes, 1 Art. 2º — Esta del yevogadas as disposições em contrário entrará em vigé, Registre-se,publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras,11 de fevereiro de 1952. i | Prefeito Municipal Secyétário da Préfeitura —