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norma nº 166/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1952
Date 1952-02-14
EmentaQUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
native_id589

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 166
Drganiza o "quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Lavras"
"O Povo do Município de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu,em
ore, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica criado o quadro de funcionários da Câmara , composto dos se
htes cargosta) Contínuo;b) Redator de Atas.
Art, 2º - Os vencimentos ou gratificações a que farão jús os referidos
Sionários,que poderão ser escolhidos por requisição. ao Prefeito,entre os Servi-
és Municipais ou entre os cidadãos não investidos em cargos públicos,a critéric
Presidente da Câmara, são,respectivamente,de ($ 350,00 (trezentos e cincoenta er
ros)por mês e de €j 50,00(cincoenta cruzeiros) por sessão,como vêm sendo pagos.
Arte 3º - A nomeação, demissão e promoção dos funcionários da Câmara,nos
ipos do n.1l9,art.22 do Regimento interno da Câmara, competem ao Presidente eleiltc
8 cada ano.
: Art. 1º - Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos ou gratificações,cor
O O caso,aos “funcionários da Edilidade,o Executivo lançará mão da dotação org:
ffária aos mesmos destinada no corrente ano, sendo que,a partir do Exercício de
5, Serão incluídos nos Orçamentos Municipais os cargos ora criados,com seus res-
ftivos vencimentos,
. Registre-se ,publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras,1l de fevereiro de 1952.
Prefeito Municipãt
4
2 À É
Secrgtário da Pr feitura

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