| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1952 |
| Date | 1952-02-14 |
| Ementa | QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS |
| native_id | 589 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 166 Drganiza o "quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Lavras" "O Povo do Município de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu,em ore, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica criado o quadro de funcionários da Câmara , composto dos se htes cargosta) Contínuo;b) Redator de Atas. Art, 2º - Os vencimentos ou gratificações a que farão jús os referidos Sionários,que poderão ser escolhidos por requisição. ao Prefeito,entre os Servi- és Municipais ou entre os cidadãos não investidos em cargos públicos,a critéric Presidente da Câmara, são,respectivamente,de ($ 350,00 (trezentos e cincoenta er ros)por mês e de €j 50,00(cincoenta cruzeiros) por sessão,como vêm sendo pagos. Arte 3º - A nomeação, demissão e promoção dos funcionários da Câmara,nos ipos do n.1l9,art.22 do Regimento interno da Câmara, competem ao Presidente eleiltc 8 cada ano. : Art. 1º - Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos ou gratificações,cor O O caso,aos “funcionários da Edilidade,o Executivo lançará mão da dotação org: ffária aos mesmos destinada no corrente ano, sendo que,a partir do Exercício de 5, Serão incluídos nos Orçamentos Municipais os cargos ora criados,com seus res- ftivos vencimentos, . Registre-se ,publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras,1l de fevereiro de 1952. Prefeito Municipãt 4 2 À É Secrgtário da Pr feitura