| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1952 |
| Date | 1952-02-14 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DA VILA SÃO SEBASTIÃO |
| native_id | 592 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 167 Dá denominações a ruas da"Vila São Sebastião," Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e euçem seu ciono a seguinte lei: te 1º - Passerá a denominar-se “Dre Juscelino Kubitschek"! a rua quespara- 'Misseno de Padua, localiza-se no bairro São Sebastião,desta cidades. “Arto 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendi- E com os proprietários da rêde de esgotos que existe no referião bairro,no sen- onstitui-la propriedade pública sob administração municipale 4 Arte 3º — Passarã a denominar-se "Felipe dos Santos" a rua que,na Vila São É sse situa abaixo e em paralelo à rua Nicolêu Romanielo,cuja projeção conse pectiva plantas. 1 Art, dO - Passará. a denominar-se "Tomaz Antonio “Gonzaga! a rua situada na fão Sebastião, que tem início na Avenida “Tiradentes e passa em frente ã à Chácara à. Ney Villela de Andrade, Arte 5º - Denominar-se-ã "Governador Milton Campos" a rua que, partindo da eno de Padua em direção aos terrenos do Seminário, se situa ao lado direito ado Municipal,na Vila São Sebastião, Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor - ka de sua publicaçãoo . Registre-se,publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras 1h de fevereiro de 1952, Prefeito Municipal Halelidid delito ecretário da Preféituras = e—