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norma nº 21/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-09-10
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE AUTOVIA
native_id61

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 1

PREFEITURA MUNTOIPAL DE LAVRAS
Lu 2á
autoriza a construção de um trecho de auto-vido
o Povo do Huntoíbio de Lavras,Por. seus reprosontantos deoretou,a eu,
. seu nono, sanotono soguinto leis
art. 4º — Fica a Prefeitura UuntoiPal autorizado « a construir no tuga
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horiateum trecho de estrdda de autongval ligando aquela localtdads à autosbia
auras-Garmo da Gachosira". .
Art. 2º - Para cobrir a respeciiva desPssa fica aberto um orédito
Decial da quantia de crg 2.500,00 Ífuil e quinhentos cruzeiros!, que será entre
do & comissão composta dos srs. Julio Pereira, Isidoro Pereira 9 Antonio Lozes
» Oliustra,encarregados de dirigirem os serviços.cadendo é Prefeitura fiscali-
hr o enprêgo desta subvenção,
art. 3º - Revogadas as disposições om contrário, anirará esta lei em
gor na data da sua Publicaçãos .
Hando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execue
Bota lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteirausnie como nela se
fontén.
Prefeitura Bunioiral de Lavras,ãO de setembro cds iO4B.
cl João Hodesto ds Sousa,Préfeito Huniciral.
, al Alborio às Carvalho, Secretário da Prefeitura.

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