| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE AUTOVIA |
| native_id | 63 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI Ye 23 Autoriza a construção de uma quto-via O Povo do município de Lavras,Por seus rePresentontes,decretou,e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Qt 4º - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento Para 4 a9a quantia de Crg 45.000,00 [quinze mil cruzetroa/ Pera a construção de uma º to-via que ligará a sáde do distrito de Ribeirão Vermelho ao munteipio de Par- e cujo final será no lugar "Limeira". nico - 4 estrado obedecerá co seguinte traçado: Portindo de Ribeirão VFermelio Ta arranchação, por terras de Propriedade dos herdeiros de José Gualberto,sitto E osé Gonessinargecndo a estrado de carros, terras de lierdeiros de Bento Patto, Êncisco Bontairo,Amadeu Fourino,Osner de Corvelho e Juca da Chácara, ou outro Enerário que melhor consulte os interesses da coletividade. | “2º - Esta lei,revogadas as disFostções em contráric,entrará em vigor na do fia sua publicação. Hondo, Portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execue Pb desta lei rertsncer,que a s Pr o: é façam cumprir tão fiel e inteiramente co nela se contém. Prefetiura Mmicipal de lavras,éS de velexvro do t948. al João Hodesto de Souza,Prefetto HuniciPale a/ Alberto de Carvalho,Secretário da Prefeitura,