| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3954 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.954, DE 28 DE JUNHO DE 2.013. Projetote-Lei do Executivo nº033/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) Em cumprimento a Lai Municipal nº 3.678, de julho da 2000 TIPICO que . Fi MS DAS! AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A aaa CONTRATAR COM O BANCO DE do Município ada cota do Quadro de Aviade do DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS sé Prefeitura de Lavras, SIA — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO Los ZON COM OUTORGA DE: GARANTIA E DÁ fá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ásia de e porunicação. 4 to-Municip: ele sanciona a “seguinte Lei: avras faz saber que a Câmara Municipal decreta e Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Lavras autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de saneamento âmbito do Programa BDMG SANEAMENTO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vihculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiwlavrasmg.gor PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO b. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programã BDMG SANEAMENTO referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013. CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmklavrosmggor.br