br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 3954/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3954 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.954, DE 28 DE JUNHO DE 2.013.
Projetote-Lei do Executivo nº033/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
Em cumprimento a Lai Municipal nº 3.678,
de julho da 2000 TIPICO que .
Fi MS DAS! AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A
aaa CONTRATAR COM O BANCO DE
do Município
ada cota do Quadro de Aviade do DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
sé Prefeitura de Lavras, SIA — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Los ZON COM OUTORGA DE: GARANTIA E DÁ
fá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ásia de e porunicação.
4 to-Municip:
ele sanciona a “seguinte Lei:
avras faz saber que a Câmara Municipal decreta e
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Lavras autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), destinadas ao financiamento de obras de saneamento âmbito do Programa
BDMG SANEAMENTO, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vihculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiwlavrasmg.gor
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
b. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programã
BDMG SANEAMENTO referentes às operações de crédito, vigentes à época
da assinatura dos contratos de financiamento.
c. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013.
CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmklavrosmggor.br

open original →