| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.955, DE 28 DE JUNHO DE 2,013. - ” to a Lei roleta se eee utivo nº036/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) pr À " " o da 2010. CERTIFICO que 4 o N o rear» = PA: à AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A Sato) no Dib Oficial do Muntípio é CONTRATAR COM O BANCO DE ja impressa no Quadro de Avisos do DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. f, Ra fetaà "Muticibal e Comuriicação efeito Municipal de Lavras faz saber que a Câmara Municipal decreta e a a seguinte Lei: ele sanción Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Lavras autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados ao financiamento de obras de projetos de construção, ampliação e/ou eforma da sede do Municipio no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada à legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 E maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e té a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte nterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a inculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas ue vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova utorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, om poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das eceitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos inculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por orça dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de nadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a: Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefux.: (35)3694-4033: juridicopmiilavras.me. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO a. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES referentes às opérações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. ' Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiolavras.mg.gov.br