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norma nº 3955/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3955 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.955, DE 28 DE JUNHO DE 2,013.
- ” to a Lei roleta se eee utivo nº036/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
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à AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A
Sato) no Dib Oficial do Muntípio é CONTRATAR COM O BANCO DE
ja impressa no Quadro de Avisos do DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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fetaà "Muticibal e Comuriicação
efeito Municipal de Lavras faz saber que a Câmara Municipal decreta e
a a seguinte Lei:
ele sanción
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Lavras autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
destinados ao financiamento de obras de projetos de construção, ampliação e/ou
eforma da sede do Municipio no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada
à legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
E maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
té a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
nterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
inculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
ue vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
utorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
om poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
eceitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
inculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
orça dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
nadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a:
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefux.: (35)3694-4033: juridicopmiilavras.me.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
a. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa
BDMG CIDADES referentes às opérações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas. '
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiolavras.mg.gov.br

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