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norma nº 3956/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3956 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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My PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Em cumprmento a L8 MunkBliNº3:966, DE 28 DE JUNHO DE 2.013.
de julho 2044219) ele retido rgutivd nº037/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
Nora ss
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CREDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dlcsduios no Diário Qcim do aumoípio e
a cópia imprasse no Quadro de Aviaas do
o da Prefeitura de Lavras.
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petana Cnicipãl de Comunicação
Z ORreteito Municipal'de Lavras faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
- Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Lavras/MG autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), destinados à modernização da administração tributária e melhoria da
qualidade do gasto público do Município. : :
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
* Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas. pelas receitas
que vier .a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, refer
Av, Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax: (35)3694-4033: juridicopmltlavras.me.gov.br
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ASSESSORIA JURÍDIÇA DO MUNICÍPIO
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento. ,
c. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte pára dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
“contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013.
OS CHEREM
Prefeito Municipal
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiwlavras.me.gov.br TT

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