br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 3957/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3957 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CEMSO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id6384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
“ETN03,957,DE 28 DE JUNHO DE 2.013.
rec NAS 12013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
2
de 08 Ga ut. o
Za | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A
sea | PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PARA
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS | SOCIO
EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CEMSO E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
I decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO
PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO — CEMSO,
entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº11.212.042/0001-02, com sede na Avenida Pedro
Sales, 27, centro, Lavras/MG, CEP 37.200.000.
Parágrafo único - O Município repassará ao Consórcio, a título de Contribuição
corrente, a quantia de até R$6.000,00 (seis mil reais) por mês.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) no orçamento do "Município, do corrente
exercício, na dotação abaixo discriminada:
02.12.01.08.243.0122.4132 - Contribuições R$ 42.000,00
3.3.70.41.00
Art. 3º - Os recursos necessários para a criação da dotação orçamentária
mencionada no artigo 2º desta lei serão obtidos com a anulação na seguinte dotação:
02.12.03.08.243.0122.4129 - | Outros serviços terceiros — R$ 42.000,00
3.3.90.39.00 - Ficha 434 pessoa jurídica
Art. 4º - Ficam convalidados os atos realizados através do convênio nº047, de 15 de
março de 2013 até a publicação desta Lei.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013.
CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilavras.mq.gov.br

open original →