| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CEMSO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO “ETN03,957,DE 28 DE JUNHO DE 2.013. rec NAS 12013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) 2 de 08 Ga ut. o Za | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A sea | PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS | SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CEMSO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. I decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO — CEMSO, entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº11.212.042/0001-02, com sede na Avenida Pedro Sales, 27, centro, Lavras/MG, CEP 37.200.000. Parágrafo único - O Município repassará ao Consórcio, a título de Contribuição corrente, a quantia de até R$6.000,00 (seis mil reais) por mês. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) no orçamento do "Município, do corrente exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.12.01.08.243.0122.4132 - Contribuições R$ 42.000,00 3.3.70.41.00 Art. 3º - Os recursos necessários para a criação da dotação orçamentária mencionada no artigo 2º desta lei serão obtidos com a anulação na seguinte dotação: 02.12.03.08.243.0122.4129 - | Outros serviços terceiros — R$ 42.000,00 3.3.90.39.00 - Ficha 434 pessoa jurídica Art. 4º - Ficam convalidados os atos realizados através do convênio nº047, de 15 de março de 2013 até a publicação desta Lei. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013. CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilavras.mq.gov.br