| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3958 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS |
| native_id | 6385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.958, DE 28 DE JUNHO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº004/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI Nº. 3.274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO, PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: - À Lei nº. 3.274, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a admissão de estagiários na Administração Pública Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações da presente lei. Art. 2º - Os artigos 1º e 3º, da Lei 3.274, de 28.02.2007, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º- À Administração Pública Municipal poderá admitir até 100 (cem) estagiários para diversos fins, por um período de até 06 (seis) meses prorrogável por igual período. Art. 3º - O respectivo estágio deverá ocorrer em conformidade com a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2013. REM Prefeito Municipal Em o 20 a Lei Mor urio