| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3962 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | CRIA INDENIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTO QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA O AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS a ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.678, 4 “08 de jo 2 cebEl fNº0.962; DE 15 DE JULHO DE 2.013. cutivo nº029/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) CRIA INDENIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTO QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA O AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Z74 sele prin degemant nicipal, por meio de seus representantes legais, decreta é e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a indenização para ajuda de custo que objetiva a aquisição de uniforme, a ser paga ao Agente Municipal de Trânsito, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lavras, aqui disposta, nos seguintes dispositivos que menciona. $ 1º — Mediante a percepção da indenização prevista no caput deste artigo ficam os Agentes Municipais de Trânsito integrantes da Secretaria de Defesa Social e Trânsito obrigados a adquirir as peças de vestuário que compõem o uniforme dentro dos padrões regulamentares, constantes do anexo único desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de seu recebimento. 8 2º — Após a aquisição das peças de vestuário constantes no anexo único desta Lei, o servidor deverá prestar contas, junto à Secretaria de Defesa Social e Trânsito, no prazo de 15 (quinze) dias mediante apresentação de notas fiscais. $ 3º - O não cumprimento do disposto nos parágrafos antecedentes sujeitará o servidor à devolução da quantia recebida, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do vencimento do prazo mencionado no parágrafo segundo e ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) UFML's, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Art. 2º - A indenização prevista no art. 1º corresponde a 300 (trezentos) valores de Unidade Fiscal do Município de Lavras — UFML, que será paga anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de março. $ 1º — Excepcionalmente para o ano de 2013 a indenização prevista no artigo primeiro será paga em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Lei. $ 2º —- No caso de novas nomeações, a indenização para aquisição de uniforme ocorrerá de imediato, juntamente com o ato de nomeação. Art. 3º - A indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias. Art. 4º - Em caso de dano no uniforme do Agente em virtude do serviço, fará jus a uma indenização complementar para cada peça de vestuário danificada, em valor a ser estabelecido pelo município. Parágrafo único — Ocorrendo a hipótese do dano previsto no caput deste artigo, após a conclusão e publicidade da solução do devido processo administrativo que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, somente compro! existência de nexo causal entre o dano no uniforme e o exercício da função p! Ga Agente Municipal de Trânsito jus a indenização complementar. e E» PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 5º - Considera-se uniforme para efeitos desta Lei, as peças e suas respectivas quantidades constantes no Anexo Unico desta Lei, indispensáveis ao exercício da atividade. Parágrafo único — Os equipamentos de proteção individual necessários à atividade operacional, previstos em regulamento próprio, serão adquiridos pela respectiva Secretaria de Defesa Social e Trânsito. Art. 6º - O Agente Municipal deverá guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 03 (três) anos a partir do recebimento da indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas. Art. 7º - A Prefeitura Municipal a pedido da Secretaria de Defesa Social e Trânsito fará o credenciamento das pessoas jurídicas e interessadas na atividade de confecção, de distribuição e de comercialização de uniformes aos Agentes Municipais de Trânsito. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta cinco) dias após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de julho de 2.013. - OS CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridic. lavras. me.gov.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO (Lei nº3.962, de 15/07/2013) UNIFORME AOS AGENTES MUNICIPAIS DE LAVRAS — MG DESCRIÇÃO QUANTIDADE Tarjeta de identificação 01 Calça do uniforme operacional 02 Gandola do uniforme operacional 02 Coturno/bota do uniforme operacional Meia soquete preta Cinto nylon preto Boné branco Capa de chuva Camisa pólo — bike — patrulha 02 Bermuda -— bike — patrulha | 02 Tênis preto — bike — patrulha 01 Blusa de frio dupla face 01 Capacete — bike — patrulha 01 Apito 01 Alamar 01 efeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico)