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norma nº 3962/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3962 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaCRIA INDENIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTO QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA O AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
a ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.678, 4
“08 de jo 2 cebEl fNº0.962; DE 15 DE JULHO DE 2.013.
cutivo nº029/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
CRIA INDENIZAÇÃO PARA AJUDA DE
CUSTO QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE
UNIFORME PARA O AGENTE MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Z74
sele prin degemant
nicipal, por meio de seus representantes legais,
decreta é e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a indenização para ajuda de custo que objetiva a aquisição de
uniforme, a ser paga ao Agente Municipal de Trânsito, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Lavras, aqui disposta, nos seguintes dispositivos que menciona.
$ 1º — Mediante a percepção da indenização prevista no caput deste artigo ficam os
Agentes Municipais de Trânsito integrantes da Secretaria de Defesa Social e Trânsito
obrigados a adquirir as peças de vestuário que compõem o uniforme dentro dos padrões
regulamentares, constantes do anexo único desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados
a partir de seu recebimento.
8 2º — Após a aquisição das peças de vestuário constantes no anexo único desta Lei,
o servidor deverá prestar contas, junto à Secretaria de Defesa Social e Trânsito, no prazo de
15 (quinze) dias mediante apresentação de notas fiscais.
$ 3º - O não cumprimento do disposto nos parágrafos antecedentes sujeitará o
servidor à devolução da quantia recebida, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do
vencimento do prazo mencionado no parágrafo segundo e ao pagamento de multa no valor
de 50 (cinquenta) UFML's, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
Art. 2º - A indenização prevista no art. 1º corresponde a 300 (trezentos) valores de
Unidade Fiscal do Município de Lavras — UFML, que será paga anualmente, em parcela
única, na folha de pagamento do mês de março.
$ 1º — Excepcionalmente para o ano de 2013 a indenização prevista no artigo
primeiro será paga em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Lei.
$ 2º —- No caso de novas nomeações, a indenização para aquisição de uniforme
ocorrerá de imediato, juntamente com o ato de nomeação.
Art. 3º - A indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se
incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições
previdenciárias.
Art. 4º - Em caso de dano no uniforme do Agente em virtude do serviço, fará jus a
uma indenização complementar para cada peça de vestuário danificada, em valor a ser
estabelecido pelo município.
Parágrafo único — Ocorrendo a hipótese do dano previsto no caput deste artigo,
após a conclusão e publicidade da solução do devido processo administrativo que visará
apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, somente compro!
existência de nexo causal entre o dano no uniforme e o exercício da função p! Ga
Agente Municipal de Trânsito jus a indenização complementar. e
E»
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 5º - Considera-se uniforme para efeitos desta Lei, as peças e suas respectivas
quantidades constantes no Anexo Unico desta Lei, indispensáveis ao exercício da atividade.
Parágrafo único — Os equipamentos de proteção individual necessários à atividade
operacional, previstos em regulamento próprio, serão adquiridos pela respectiva Secretaria
de Defesa Social e Trânsito.
Art. 6º - O Agente Municipal deverá guardar as notas fiscais de compra do uniforme
previsto nesta Lei pelo prazo de 03 (três) anos a partir do recebimento da indenização,
permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião
de eventuais apurações administrativas.
Art. 7º - A Prefeitura Municipal a pedido da Secretaria de Defesa Social e Trânsito
fará o credenciamento das pessoas jurídicas e interessadas na atividade de confecção, de
distribuição e de comercialização de uniformes aos Agentes Municipais de Trânsito.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta cinco) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de julho de 2.013.
- OS CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridic. lavras. me.gov.br a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
(Lei nº3.962, de 15/07/2013)
UNIFORME AOS AGENTES MUNICIPAIS DE LAVRAS — MG
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Tarjeta de identificação 01
Calça do uniforme operacional 02
Gandola do uniforme operacional 02
Coturno/bota do uniforme operacional
Meia soquete preta
Cinto nylon preto
Boné branco
Capa de chuva
Camisa pólo — bike — patrulha 02
Bermuda -— bike — patrulha | 02
Tênis preto — bike — patrulha 01
Blusa de frio dupla face 01
Capacete — bike — patrulha 01
Apito 01
Alamar 01
efeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico)

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