| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3964 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3378, DE 06 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.964, DE 13 DE AGOSTO DE 2.013. (Projeto de Lei do Legislativo nº050/2013, de autoria do Vereador Luciano Fernandes de Meto) DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº3.378, DE 06 DE MAIO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O art. 1º, parágrafo único da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passará conter a seguinte redação: Parágrafo único — O Conselho é um órgão superior de deliberação colegiada, órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador de todas as ações, em todos níveis, cujos objetivos visam a implementação e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Art. 2º— O art. 2º, e seus incisos conterão a seguinte redação: Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMDEF compete: | - representar as pessoas com deficiência junto à Administração Municipal; a Il - assessorar o Poder Público na definição da política a ser adotada para o atendimento das pessoas com deficiência; II - orientar, fiscalizar e assessorar projetos de interesse da pessoa com deficiência, atuando com o apoio dos órgãos da Administração Direta e Indireta; IV — orientar, fiscalizar e deliberar acerca da política municipal voltada às pessoas com deficiência; V - apresentar informes às entidades competentes sobre as atividades desenvolvidas e de combate à discriminação e o preconceito, requisitando providências; VI — Adotar todas as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento das ações voltadas à violação dos direitos da pessoa com deficiência; VII — orientar juntamente com os órgãos competentes, eventos locais e campanhas, com o objetivo de ampliar, difundir e proteger os direitos das pessoas com deficiência, bem como, combater práticas discriminatórias; Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridic PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO VIII — Sugerir ao Poder Público Municipal, e orientá-lo, no que couber, na criação do fundo municipal de apoio à pessoa com deficiência; Art. 3º - Ficam revogados os incisos IX, X, XI, alíneas a, b, c, d, e, f, q, do art. 2º da lei 3.378, de 06 de maio de 2008. Art. 4º - O art. 3º da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passará a conter a seguinte redação: Art. 3º - Pessoas com deficiência, para os efeitos desta Lei, são aquelas que apresentam em caráter permanente, problemas físicos, cognitivos, sensoriais ou mentais que possam torná-las passíveis de discriminação social assim como pessoas incapacitadas para a vida independente, além de outras características que possam ser definidas por meio de legislação federal ou estadual. Art. 5º - O art. 6º da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passará a conter a seguinte redação: Art. 6º - Competirá ainda ao Conselho orientar a criação de entidades e ou instituições voltadas para representar de forma efetiva as pessoas com deficiência ou de seus representantes, frente ao Poder Público, quando elas não puderem fazer-se representar. Art. 6º - O art. 7º e incisos da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passarão a conter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho será integrado por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades privadas: |- 05 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Executivo; Il- 05 (cinco) representantes de entidades que atuam, direta ou indiretamente, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; Art. 7º - Revogam-se os incisos Ill e IV do art. 7º da lei 3.378, de 06 de maio de 008. Art. 8º - Altera a Ementa da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, a qual passará a conter a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (cOMDEE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033; juridic PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS: ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 9º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com eficiência será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de agosto de 2.013. refeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.g ov. bh €