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norma nº 3964/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3964 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3378, DE 06 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.964, DE 13 DE AGOSTO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Legislativo nº050/2013, de autoria do Vereador Luciano Fernandes de Meto)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI
Nº3.378, DE 06 DE MAIO DE 2008 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 1º, parágrafo único da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passará
conter a seguinte redação:
Parágrafo único — O Conselho é um órgão superior de deliberação
colegiada, órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador
de todas as ações, em todos níveis, cujos objetivos visam a
implementação e a defesa dos direitos das pessoas com
deficiência.
Art. 2º— O art. 2º, e seus incisos conterão a seguinte redação:
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência - COMDEF compete:
| - representar as pessoas com deficiência junto à Administração
Municipal;
a Il - assessorar o Poder Público na definição da política a ser
adotada para o atendimento das pessoas com deficiência;
II - orientar, fiscalizar e assessorar projetos de interesse da
pessoa com deficiência, atuando com o apoio dos órgãos da
Administração Direta e Indireta;
IV — orientar, fiscalizar e deliberar acerca da política municipal
voltada às pessoas com deficiência;
V - apresentar informes às entidades competentes sobre as
atividades desenvolvidas e de combate à discriminação e o
preconceito, requisitando providências;
VI — Adotar todas as medidas necessárias à fiscalização e
acompanhamento das ações voltadas à violação dos direitos da
pessoa com deficiência;
VII — orientar juntamente com os órgãos competentes, eventos
locais e campanhas, com o objetivo de ampliar, difundir e proteger
os direitos das pessoas com deficiência, bem como, combater
práticas discriminatórias;
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridic
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
VIII — Sugerir ao Poder Público Municipal, e orientá-lo, no que
couber, na criação do fundo municipal de apoio à pessoa com
deficiência;
Art. 3º - Ficam revogados os incisos IX, X, XI, alíneas a, b, c, d, e, f, q, do art. 2º
da lei 3.378, de 06 de maio de 2008.
Art. 4º - O art. 3º da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passará a conter a
seguinte redação:
Art. 3º - Pessoas com deficiência, para os efeitos desta Lei, são
aquelas que apresentam em caráter permanente, problemas
físicos, cognitivos, sensoriais ou mentais que possam torná-las
passíveis de discriminação social assim como pessoas
incapacitadas para a vida independente, além de outras
características que possam ser definidas por meio de legislação
federal ou estadual.
Art. 5º - O art. 6º da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passará a conter a
seguinte redação:
Art. 6º - Competirá ainda ao Conselho orientar a criação de
entidades e ou instituições voltadas para representar de forma
efetiva as pessoas com deficiência ou de seus representantes,
frente ao Poder Público, quando elas não puderem fazer-se
representar.
Art. 6º - O art. 7º e incisos da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, passarão a
conter a seguinte redação:
Art. 7º - O Conselho será integrado por representantes dos
seguintes órgãos públicos e entidades privadas:
|- 05 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Executivo;
Il- 05 (cinco) representantes de entidades que atuam, direta ou
indiretamente, na defesa dos direitos das pessoas com
deficiência;
Art. 7º - Revogam-se os incisos Ill e IV do art. 7º da lei 3.378, de 06 de maio de
008.
Art. 8º - Altera a Ementa da lei 3.378, de 06 de maio de 2008, a qual passará a
conter a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (cOMDEE) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033; juridic
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS:
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 9º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
eficiência será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de agosto de 2.013.
refeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.g ov. bh €

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