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norma nº 3966/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3966 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.966, DE 22 DE AGOSTO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Legislativo nº058/2013, de autoria do Vereador Leandro Lazzarini Moretti)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES DOS SERVIDORES
EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão divulgar em
meios eletrônicos, para consulta ampla e geral, por qualquer cidadão na rede
“mundial de computadores, informações relativas aos servidores efetivos,
“ comissionados e contratados que estejam exercendo funções na administração
direta e indireta no Município.
8 1º - As informações deverão conter: nome completo do servidor, cargo que
- Ocupa, setor em que exerce a função, carga horária que deve trabalhar
- semanalmente, horário de trabalho e valor recebido.
$ 2º - No caso de Estagiários, deverá conter: nome completo do estagiário,
local a ser realizado o estágio, nome completo do supervisor, data inicial e final do
estágio, solicitante do estágio, período matriculado e instituição que cursa (mediante
comprovante) e valor recebido pelo estágio.
8 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão publicar a
tabela com o número total de vagas dos estágios para cada setor beneficiado em
página específica e de fácil visualização.
Art. 2º - As informações que se trata esta Lei deverão ser atualizadas
mensalmente, contendo para os novos funcionários, a publicação feita na cor azul
para facilitar a identificação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei
nº3.478/2009.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de agosto de 2.013.
m cumprimento a Li picpal nº 3.679,
Cde julno de, 2010, :RTÍFICO que
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AP Menicucci, 1575 - Bairro Kbnnedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico) S. ov.br
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