| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.966, DE 22 DE AGOSTO DE 2.013. (Projeto de Lei do Legislativo nº058/2013, de autoria do Vereador Leandro Lazzarini Moretti) DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão divulgar em meios eletrônicos, para consulta ampla e geral, por qualquer cidadão na rede “mundial de computadores, informações relativas aos servidores efetivos, “ comissionados e contratados que estejam exercendo funções na administração direta e indireta no Município. 8 1º - As informações deverão conter: nome completo do servidor, cargo que - Ocupa, setor em que exerce a função, carga horária que deve trabalhar - semanalmente, horário de trabalho e valor recebido. $ 2º - No caso de Estagiários, deverá conter: nome completo do estagiário, local a ser realizado o estágio, nome completo do supervisor, data inicial e final do estágio, solicitante do estágio, período matriculado e instituição que cursa (mediante comprovante) e valor recebido pelo estágio. 8 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão publicar a tabela com o número total de vagas dos estágios para cada setor beneficiado em página específica e de fácil visualização. Art. 2º - As informações que se trata esta Lei deverão ser atualizadas mensalmente, contendo para os novos funcionários, a publicação feita na cor azul para facilitar a identificação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº3.478/2009. Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de agosto de 2.013. m cumprimento a Li picpal nº 3.679, Cde julno de, 2010, :RTÍFICO que e Sd ” a RCOS CHEREM Ú no Dido é ofpio e | Prefeito Municipal Va S/ mproo Nuagro de Avisos do p Bor ny $ 3 ur de. 201 EL BA AP Menicucci, 1575 - Bairro Kbnnedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico) S. ov.br E cá Rol nicação |