| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3969 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LAVRAS - ABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A , N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Em cumprimento a Lei MunicpalEBRºS. ge AE EO 2010, CEREDIGD eiYIExgcutivo nº032/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ds DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013. Ofsial do Município & | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO s | COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LAVRAS -— so ABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Associação Beneficente Evangélica de Lavras — ABEL - para realização de Ações Básicas Assistenciais, visando a manutenção de curso para gestantes carentes, cabendo ao MUNICÍPIO a aquisição, montagem e entrega de kits de enxovais para bebês ou repasses dos valores equivalentes e à ABEL a realização do curso. Art. 2º - Fica referendado o Convênio 018/2013, celebrado entre o Município de Lavras, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Associação Beneficente Evangélica de Lavras — ABEL, com a redação disposta no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único — As cláusulas constantes do Convênio poderão ser revistas por termo aditivo e os valores reajustados observada a disponibilidade orçamentária. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - A previsão da realização do convênio de que trata esta Lei será incluída no Plano Plurianual do Município e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis do Orçamento para os próximos exercícios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de janeiro de 2.013. Prefeitura Municipal de Lavras; em 09 de setembro de 2.013. HEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridis PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO é ANEXO ÚNICO LEI 3.969/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO CONVÊNIO Nº018/2013 CONVÊNIO QUE ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE LAVRAS - ABEL, PARA MANUTENÇÃO DE CURSO PARA GESTANTES CARENTES. Pelo presente Instrumento o MUNICÍPIO DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. Sylvio Menicucci, nº 1.575, Bairro Kennedy, na cidade de Lavras, MG, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, devidamente representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, Sra. Paula Regina Wenceslau Lloyd, brasileira, casada, inscrita no CPF 933.378.926-04, residente nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº. 10.228, de 07 de janeiro de 2013, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro tado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE LAVRAS - ABEL, com sede na Praça Leonardo Venerando Pereira, nº 470, centro, na cidade de Lavras, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.655.499/0001-04, representada pelo Presidente Auridenir Almeida de Sousa, portador da carteira de identidade nº 20.460.278 SSP/SP, domiciliado e residente nesta cidade na Rua Octavio Gualberto Corrêa, 22, Serra Azul, em Lavras, Minas Gerais, adiante denominada ABEL, resolvem celebrar o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente Convênio na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do Município, Lei Orgânica do Municipio, Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio de cooperação entre o MUNICÍPIO e a ABEL, a conjugação de esforços para realização de Ações Básicas Assistenciais, pelo prazo de vigência deste Convênio, visando a manutenção de curso para gestantes carentes, cabendo ao MUNICÍPIO, a aquisição, montagem e entrega de 100(cem) kits de enxovais para bebês eaà ABEL a realização do curso. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO: a) na data em que houver o encerramento do Curso de Gestantes promovido pela ABEL, adquirir, montar e fazer a entrega às gestantes participantes, de kits com enxovais para bebês, no total de 100(cem) Kits, distribuídos em partes iguais durante os dois semestres ou de acordo com o cronograma do curso; b) analisar e aprovar o Plano de Trabalho da ABEL. c) divulgar as ações integradas entre o MUNICÍPIO e a ABEL, através dos meios de comunicação existentes no Municipio. CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DA ABEL: a) promover Curso para Gestantes carentes, desempenhando atividades afins; d) reservar vagas em cada curso, que serão preenchidas por gestantes carentes indicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e) comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o número de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO antecedência, para que a mesma possa programar, montar e efetuar a entrega dos kits enxovais; f) informar, via ofício, dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, relação contendo nome de cada gestante indicada pela Secretaria e participante de cada curso. SUBCLÁUSULA ÚNICA — À entrega dos kits enxovais deverá ser feita por representante do MUNICÍPIO, quando do término dos Cursos para Gestantes. CLÁUSULA QUINTA -- DO PLANO DE TRABALHO: A ABEL apresentará um plano de trabalho para aplicação dos recursos de que trata este convênio, a ser submetido à apreciação do Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, especificando: a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c) etapas ou fases da execução; d) plano de aplicação dos recursos financeiros; e) cronograma de desembolso. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Convênio, no valor total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2013: 02.12.03.08.243.0122.4223.3.3.90.32.00 — Ficha 450. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O presente convênio produzirá efeitos, a contar da data de sua assinatura, e vigorará até 31 de dezembro de 2013. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Findo esse prazo, o convênio poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio poderá ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência das Partes. CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas será feita pela CONVENIADA e deverá ser apresentada diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até o dia 30 dias após a utilização dos recursos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso da não utilização total ou parcial dos recursos recebidos dentro do exercício financeiro, fica à CONVENIADA obrigada a restituir o valor remanescente dentro do mesmo exercício. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENIADA, devidamente identificadas, com o número deste Convênio. VA “ Av. Sylvio Menicucci, nº 1,575 — 37200-000 » Tel Fax (35)3694-4033 : juridicopmildlavras.mg.gov.br www lavras Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.mq.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO SUBCLÁUSULA TERCEIRA — O MUNICÍPIO informará à CONVENIADA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da comunicação de irregularidade, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo primeiro, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente. CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ficar consignada a participação do Municipio de Lavras, através da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do $ 1º, do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Lavras para dirimir as dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim, justos e conveniados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor para fins de direito. Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de janeiro de 2013. MUNICÍPIO DE PAVRAS Paula Regina Wenceslau Lloyd Maue- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE LAVRAS — ABEL Testemunhas: Nome: ER uecsgfira geo . CPF: 057. S29' W6- & mo 2)Nome: SA secam CPF: ias Vi) Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO PLANO DE TRABALHO 1— DADOS CADASTRAIS Dia rat Puta 36,669 49 1hmor- ná Conta Corrente Bags 9 Endereço o) - e 2 - OUTRO PARTÍCIPE Municipio CNPJ, Lavras/MG . 18.244.376/0001-07 FEndoraço Av. Silvio Menicucci, 1575, Bairro Kennedy Cidado DDD/Telefone VAR CEP. Lavras M.6. 37.200-000 3694.4000 Conta Corrente Banco Agência Here HA EUA Municipal Praça de Pagamento HA “a Endereço Lavras/MG Um 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Período de Sxatução prova (lou de eira Penda uam — Bioeram 907/20 2b/n pivt3 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO RT D WMO É & EE AO ação alia o Wuni 2 à Pena dede Paio Quuitia crus Du | e R tus 4 vrbuga de cam WmXOTAL Trios platô e ret PEA a maliacã dO uma. Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmitDlavras.mq.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 5 — METAS A SEREM ATINGIDAS 6- ETAPASIPARTICIPAÇÃO DOS PARTÍCIPES 6: P Obri gações da Entidade: | AÇO dal uno olravó di mero de comumyiere ção dada o po pci 9) : o 9) prestar contas dos recursos objeto deste convênio; h) Apresentar extratos bancários devidamente acompanhados com as cópias dos cheques. 6.2. Obrigações do Município a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, na forma do cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho; b) realizar o pagamento com cheque nominal cruzado; c) coordenar, supervisionar é fiscalizar a execução deste convênio; d) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos objeto daste convênio. Lo 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 7.1. Município (Repasse valor Mensal) Meta | 1º mês 2º mês 3º mas 4º mês 5º mês 8º mês | 1 Meta [ 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês Li — 7.2, Entidade Meta I 1º mês 2 mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês * * * | * * * Ltd 1 + Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês 1 * N * * * * Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35) 3694-4033: juridicopmijavras.ma.go! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO 8. DECLARAÇÃO (Representante da Entidade) Declaro, como representante da Entidade, para fins do objeto do Convênio, junto ao Estado de Minas Gerais e Municipio de Lavras, para os efeitos e sob penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com O tesouro estadual e municipal, conforme certidões anexas(anexar certidões). Lavras, 30 de abra ce 20/32. — aura 9. DECLARAÇÃO (Município de Lavras/MG) Declaro, para fins junto ao Estado de Minas Gerais e Município de Lavras, para os efeitos e sob| penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro estadual e municipal, órgão ou entidade da administração pública estadual e municipal, que impeça a aplicação de recursos financeiros, oriundos das dotações consignadas neste convênio, na forma deste Plano de Trabalho. Lavras, de de20... Município de Lavras : juridicopmid): ma.gov.br Av. Syívio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmidlavras. 'ov.