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norma nº 3969/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3969 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LAVRAS - ABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6396

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A , N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Em cumprimento a Lei MunicpalEBRºS.
ge AE EO 2010, CEREDIGD eiYIExgcutivo nº032/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ds DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013.
Ofsial do Município & | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
s | COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LAVRAS -—
so ABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio de cooperação
com a Associação Beneficente Evangélica de Lavras — ABEL - para realização de Ações
Básicas Assistenciais, visando a manutenção de curso para gestantes carentes, cabendo ao
MUNICÍPIO a aquisição, montagem e entrega de kits de enxovais para bebês ou repasses
dos valores equivalentes e à ABEL a realização do curso.
Art. 2º - Fica referendado o Convênio 018/2013, celebrado entre o Município de
Lavras, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Associação
Beneficente Evangélica de Lavras — ABEL, com a redação disposta no Anexo Único desta
Lei.
Parágrafo único — As cláusulas constantes do Convênio poderão ser revistas por
termo aditivo e os valores reajustados observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A previsão da realização do convênio de que trata esta Lei será incluída no
Plano Plurianual do Município e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis do
Orçamento para os próximos exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 08 de janeiro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Lavras; em 09 de setembro de 2.013.
HEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridis
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
é
ANEXO ÚNICO
LEI 3.969/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CONVÊNIO Nº018/2013
CONVÊNIO QUE ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA
DE LAVRAS - ABEL, PARA MANUTENÇÃO DE CURSO
PARA GESTANTES CARENTES.
Pelo presente Instrumento o MUNICÍPIO DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa à Av. Sylvio Menicucci, nº 1.575, Bairro Kennedy, na cidade
de Lavras, MG, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, devidamente
representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, Sra. Paula Regina Wenceslau
Lloyd, brasileira, casada, inscrita no CPF 933.378.926-04, residente nesta cidade, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº. 10.228, de 07 de janeiro de 2013, adiante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro tado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
EVANGÉLICA DE LAVRAS - ABEL, com sede na Praça Leonardo Venerando Pereira, nº
470, centro, na cidade de Lavras, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº
25.655.499/0001-04, representada pelo Presidente Auridenir Almeida de Sousa, portador da
carteira de identidade nº 20.460.278 SSP/SP, domiciliado e residente nesta cidade na Rua
Octavio Gualberto Corrêa, 22, Serra Azul, em Lavras, Minas Gerais, adiante denominada
ABEL, resolvem celebrar o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se o presente Convênio na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do Município, Lei Orgânica do Municipio, Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio de cooperação entre o MUNICÍPIO e a ABEL, a
conjugação de esforços para realização de Ações Básicas Assistenciais, pelo prazo de
vigência deste Convênio, visando a manutenção de curso para gestantes carentes, cabendo
ao MUNICÍPIO, a aquisição, montagem e entrega de 100(cem) kits de enxovais para bebês
eaà ABEL a realização do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO:
a) na data em que houver o encerramento do Curso de Gestantes promovido pela
ABEL, adquirir, montar e fazer a entrega às gestantes participantes, de kits com
enxovais para bebês, no total de 100(cem) Kits, distribuídos em partes iguais durante
os dois semestres ou de acordo com o cronograma do curso;
b) analisar e aprovar o Plano de Trabalho da ABEL.
c) divulgar as ações integradas entre o MUNICÍPIO e a ABEL, através dos meios de
comunicação existentes no Municipio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DA ABEL:
a) promover Curso para Gestantes carentes, desempenhando atividades afins;
d) reservar vagas em cada curso, que serão preenchidas por gestantes carentes
indicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
e) comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o número de
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
antecedência, para que a mesma possa programar, montar e efetuar a entrega dos
kits enxovais;
f) informar, via ofício, dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
relação contendo nome de cada gestante indicada pela Secretaria e participante de
cada curso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA — À entrega dos kits enxovais deverá ser feita por representante do
MUNICÍPIO, quando do término dos Cursos para Gestantes.
CLÁUSULA QUINTA -- DO PLANO DE TRABALHO: A ABEL apresentará um plano de
trabalho para aplicação dos recursos de que trata este convênio, a ser submetido à
apreciação do Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
especificando:
a) identificação do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas;
c) etapas ou fases da execução;
d) plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) cronograma de desembolso.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes do presente Convênio, no valor total anual de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2013:
02.12.03.08.243.0122.4223.3.3.90.32.00 — Ficha 450.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O presente convênio produzirá efeitos, a contar da
data de sua assinatura, e vigorará até 31 de dezembro de 2013.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Findo esse prazo, o convênio poderá ser prorrogado
mediante a celebração de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio poderá ser alterado, através de termo aditivo,
por conveniência das Partes.
CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas será feita pela CONVENIADA e deverá ser apresentada diretamente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até o dia 30 dias após a utilização dos
recursos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso da não utilização total ou parcial dos recursos
recebidos dentro do exercício financeiro, fica à CONVENIADA obrigada a restituir o valor
remanescente dentro do mesmo exercício.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de
despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENIADA, devidamente identificadas, com
o número deste Convênio. VA “
Av. Sylvio Menicucci, nº 1,575 — 37200-000 » Tel Fax (35)3694-4033 : juridicopmildlavras.mg.gov.br www lavras
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.mq.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
SUBCLÁUSULA TERCEIRA — O MUNICÍPIO informará à CONVENIADA sobre eventuais
irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo
máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da comunicação de irregularidade,
aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo primeiro, no caso de recolhimento de
valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional
relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ficar consignada a participação do
Municipio de Lavras, através da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, ficando
vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do $ 1º, do artigo 37, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Lavras para
dirimir as dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justos e conveniados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de
igual teor para fins de direito.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIO DE PAVRAS
Paula Regina Wenceslau Lloyd
Maue-
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE LAVRAS — ABEL
Testemunhas:
Nome: ER uecsgfira geo .
CPF: 057. S29' W6- &
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2)Nome: SA secam
CPF: ias
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PLANO DE TRABALHO
1— DADOS CADASTRAIS
Dia rat Puta 36,669 49 1hmor- ná
Conta Corrente
Bags 9
Endereço o)
- e
2 - OUTRO PARTÍCIPE
Municipio CNPJ,
Lavras/MG . 18.244.376/0001-07
FEndoraço
Av. Silvio Menicucci, 1575, Bairro Kennedy
Cidado DDD/Telefone
VAR CEP.
Lavras M.6. 37.200-000 3694.4000
Conta Corrente
Banco Agência
Here HA EUA
Municipal
Praça de Pagamento
HA
“a
Endereço
Lavras/MG Um
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Sxatução
prova (lou de eira Penda uam — Bioeram
907/20 2b/n pivt3
— IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmitDlavras.mq.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
5 — METAS A SEREM ATINGIDAS
6- ETAPASIPARTICIPAÇÃO DOS PARTÍCIPES
6: P Obri gações da Entidade: |
AÇO dal uno olravó di mero de comumyiere ção
dada o po pci
9) : o
9) prestar contas dos recursos objeto deste convênio;
h) Apresentar extratos bancários devidamente acompanhados com as cópias dos cheques.
6.2. Obrigações do Município
a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, na forma do cronograma de desembolso
especificado no Plano de Trabalho;
b) realizar o pagamento com cheque nominal cruzado;
c) coordenar, supervisionar é fiscalizar a execução deste convênio;
d) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos objeto daste convênio.
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7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1. Município (Repasse valor Mensal)
Meta | 1º mês 2º mês 3º mas 4º mês 5º mês 8º mês
| 1
Meta [ 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
Li —
7.2, Entidade
Meta I 1º mês 2 mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
* * * | * * *
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Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
1 * N * * * *
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35) 3694-4033: juridicopmijavras.ma.go!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO
8. DECLARAÇÃO (Representante da Entidade)
Declaro, como representante da Entidade, para fins do objeto do Convênio, junto ao Estado de Minas
Gerais e Municipio de Lavras, para os efeitos e sob penas da Lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com O tesouro estadual e municipal, conforme certidões
anexas(anexar certidões).
Lavras, 30 de abra ce 20/32.
— aura
9. DECLARAÇÃO (Município de Lavras/MG)
Declaro, para fins junto ao Estado de Minas Gerais e Município de Lavras, para os efeitos e sob|
penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro
estadual e municipal, órgão ou entidade da administração pública estadual e municipal, que impeça a
aplicação de recursos financeiros, oriundos das dotações consignadas neste convênio, na forma
deste Plano de Trabalho.
Lavras, de de20...
Município de Lavras
: juridicopmid): ma.gov.br
Av. Syívio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmidlavras. 'ov.

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