br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 3970/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3970 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS AO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG
native_id6397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.970, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº034/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS AO MUNICÍPIO DE
LAVRAS/NG.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Lavras
ficam obrigados a remeter, ao MUNICÍPIO até o dia 10 de cada mês, uma relação por
escrito dos registros de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação
constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Parágrafo único — Somente serão comunicados ao Município, os registros de óbitos
das pessoas que, à época do óbito, tiverem idade superior a 18 anos.
Art, 2º - O descumprimento ao disposto no artigo 1º desta Lei acarretará ao Oficial
de Registro multa equivalente a 100 (cem) UFML (Unidade Fiscal do Município de Lavras),
por cada óbito não informado.
Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares que se fizerem
necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 2.013.
HEREM
aaa enem Prefeito Municipal
Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679,
de OR de julho dec20) CERTIFICO que
ato, Lars ESTO

open original →