| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | ALTERA O INCISO XXX, DO ARTIGO 2º, DA LEI 3904, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.971, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº042/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA O INCISO XXX, DO ARTIGO 2º, DA LEI 3.904, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.012, QUE CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2.013. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XXX, do artigo 2º, da Lei nº3.904, de 27 de novembro de 2.012, que contém o plano de auxílios e subvenções do Município de Lavras para o ano de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º XXX — Núcleo Assistencial Casa do Vovô: Até R$10.000,00 (dez mil reais);” Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 2.013. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.672 í 1 | ds 08 de julho Le 90! SD ceRTIFICO quê | | a(o) MA 9, | : foi o no Diario Ofcisi do Município é | | | 3 3 DB a 2 5 impressa no Quadro de Avisos do Ea E) & E E õ 2 E uv a 2 EA B = E ES 8 a 3 = EN & Eq Eq pal de Comunicação