| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O LANÇAMENTO DE UM EMPRÉSTIMO MUNICIPAL |
| native_id | 64 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 2h Autoriza o lançamento de um empréstimo municipal. 0 Povo do Municipio de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu,em seu E sanciono a seguinte lei: Cart. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar um empréstimo quantia de (% 10.000.000,00,0 qual se destinará exclusivamente ás seguintes 1) Construção da uzina hidro-slétrica no lugar "Quebra-Panela"!; 2) Prosseguimento das obras de esgôtos,e, 3) Calçamento da cidade Art. 29 - À operação financeira ora autorizada poderá ser contratada com quer instituição de crédito nacional ou extrangeira nas seguintes condições: às de 5% ao ano com amortisações semestrais calculadas pela tabela "Price! e fo de vinte anos. a à Art. 5º - Desde que seja do interêsse da Prefeitura e da firma credora, pods- | municipalidade adiantar uma ou mais prostações com os descontos que forem “Binados. ' art. 1º - Realizada a operação de que trata esta lei ficará o Sr. Prefeito cipal autorizado a chamar concorrentes para a construção da uzina hidro-eléê- he dos serviços de esgôto e calçamento da cidade, publicando-se editais com E) nunca inferior a trinta dias na imprensa local e no órgão oficial do Estado, É art. 5º - 0 empréstimo de que trata a presente lei,para ser efetivamente cor fado,fica na dependencia do cumprimento do que dispõe a letra g do nº XIII do | 65,da lei n. 28,de 22 de novembro dê 1917 e bem assim da autorização do Sena- federal no, caso da operação ser efetuada por meio de empréstimo externo. ] Art. 6º - ústa lei,revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor fata da sua publicação. | Mando,portanto,a tôódas as autoridades a quem o conhecimento e a execução. ta lei pertencerem,que a cumpram e façam executar tão fiel e inteiramente co- feia se contém. Prefeitura Municipal de Lavras,17 de setembro de 1918. a) João Modesto de Souza,Prefeito Municipal.” E | a) Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura. , E ] ]