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norma nº 3973/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3973 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO VICENTINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6400

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.973, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Legislativo nº069/2013, de autoria do Vereador Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA
MUNICIPAL DO VICENTINO” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Lavras, “A SEMANA MUNICIPAL DO
VICENTINO”, a ser comemorado anualmente, na semana correlata, ao dia 27 de setembro.
Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art. 2º - O Município de Lavras poderá planejar ações em homenagem a “SEMANA
MUNICIPAL DO VICENTINO”, contando com a participação dos membros de todas as
Conferências Vicentinas da cidade, vinculadas à Sociedade São Vicente de Paulo.
Parágrafo Único - As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana
correlata, ao “DIA NACIONAL DOS VICENTINOS”, comemorado no dia 27 de setembro, Lei
nº11.536, de 30 de outubro de 2.007.
Art. 3º - Durante as comemorações, poderão ser apresentadas palestras, seminários
e debates relacionados às atividades sociais desenvolvidas pelos Vicentinos em suas
diversas áreas de atuação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 2.013.
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