| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO VICENTINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.973, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Legislativo nº069/2013, de autoria do Vereador Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO VICENTINO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Lavras, “A SEMANA MUNICIPAL DO VICENTINO”, a ser comemorado anualmente, na semana correlata, ao dia 27 de setembro. Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º - O Município de Lavras poderá planejar ações em homenagem a “SEMANA MUNICIPAL DO VICENTINO”, contando com a participação dos membros de todas as Conferências Vicentinas da cidade, vinculadas à Sociedade São Vicente de Paulo. Parágrafo Único - As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana correlata, ao “DIA NACIONAL DOS VICENTINOS”, comemorado no dia 27 de setembro, Lei nº11.536, de 30 de outubro de 2.007. Art. 3º - Durante as comemorações, poderão ser apresentadas palestras, seminários e debates relacionados às atividades sociais desenvolvidas pelos Vicentinos em suas diversas áreas de atuação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 2.013. e) TT ! AS Cciol as icbpi Dá no Quadro de Aviag ARGOS CHEREM efeito Municipal