| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3976 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DE SONORIZAÇÃO MÓVEL, CAVALETES E PINTURAS EM MUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.976, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Legislativo nº046/2013, de autoria do Vereador José Márcio Faria) DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORIAL POR MEIO DE SONORIZAÇÃO MÓVEL, CAVALETES E PINTURAS EM MUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral por meio de sonorização móvel. $ 1º - Entende-se por “sonorização móvel” quaisquer veículos motorizados dotados de equipamento de som com alto-falantes externos, como automóveis de passeio, caminhonetes, caminhões e motocicletas. 8 2º - A proibição estende-se também a veículos não motorizados, ou seja, de propulsão humana ou de tração animal. Art. 2º - Fica proibida a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral por meio de cavaletes e pinturas em muros ou fachadas de imóveis. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Lei nº2.794, de 16 de setembro de 2.002. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 25 de setembro de 2.013. cms Lei icupal nº 3.679, nto a Lei Municipal n 3! e 2010, cERTIFICO que MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Em cumpri Ts municipio O adro de Avisos do Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico, lavras.ma.gov.br