| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3983 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA DR. JOÃO PIZZOLANTE FILHO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.983, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº050/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) DENOMINA DE RUA “DR. JOÃO PIZZOLANTE FILHO” LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “DR. JOÃO PIZZOLANTE FILHO” a Rua Oito, situada entre as quadras 13, 14, 25,26 e 27, iniciando na Rua Onze até a Avenida Um, no Loteamento Alta Villa Lavras. Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de setembro de 2.013. Prefeito Municipal crnserarenasitemsnis 8 Eu cumprimento a Lei Municipal nº 3.679, e julho d 01 = 3 a el Sb CERTIFICO que