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norma nº 3998/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3998 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR PELA CONSCIENTIZAÇÃO EM PROL DA LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.998, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Legistativo nº090/2013, de autoria do Vereador José Delfino de Carvalho)
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PELA
CONSCIENTIZAÇÃO EM PROL DA
LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, por intermédio de seus representantes legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Lavras, a Frente Parlamentar
pela Conscientização em prol da Limpeza Pública no Município de Lavras, podendo,
dela participar, quaisquer vereadores.
Art. 2º - A Frente Parlamentar criada tem por objetivo empreender estudos e
discussões objetivando conscientizar a população da necessidade e das vantagens
de uma cidade limpa. Os estudos terão por finalidade a conscientização do cidadão,
para que não deposite resíduos de qualquer natureza, entendidos como “lixo”, nos
logradouros públicos, fora dos espaços e/ou equipamentos destinados à essa
finalidade.
Art. 3º - A frente parlamentar criada desenvolverá seus estudos em prol da
conscientização da população e apresentará seus resultados ao Poder Executivo,
através de requerimento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Lavras, sugerindo medidas de coerção e aplicação de penalidades.
Art. 4º A frente parlamentar criada poderá, no desenvolvimento dos
trabalhos, convidar autoridades responsáveis pela limpeza pública, inclusive de
outros municípios, para pronunciamento no plenário da Câmara Municipal de Lavras,
nos termos do que prevê o Regimento Interno da Casa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 02 de outubro de 2.013.
Lei Municipal nº 3.679, EM
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Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.678,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.999, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº062/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NATALINO, NA FORMA DE
CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos servidores públicos efetivos ativos, inclusive efetivos nomeados
em cargo em comissão e para os contratados temporariamente da Administração
Municipal que prestam serviços na Educação Básica, poderá ser concedido Auxílio-
Alimentação Natalino, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º - A concessão do benefício Auxílio Alimentação será feita de uma única
parcela anual e no mês de dezembro, através do fornecimento de cartão magnético,
em moeda corrente nacional, observado as especificações e valores constantes do
Anexo Unico desta Lei.
S 1º - Não haverá contribuição por parte dos servidores pelo benefício
recebido.
8 2º - O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas
permitidas na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio
alimentação natalino, permitida a opção pelo crédito de maior valor.
8 3º - Este benefício não será devido aos servidores remunerados por
subsídios, na forma prevista no 84º, do artigo 39, da Constituição Federal.
$ 4º - Os valores descritos no Anexo único desta lei deverão ser reajustados
anualmente, por Decreto do Executivo, em índice não inferior ao INPC/IBGE - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período, de acordo com
disponibilidade orçamentária.
8 5º - A percepção de Auxílio Alimentação natalino não exclui o direito ao
Auxílio Alimentação concedido mensalmente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e os recursos financeiros serão oriundos do
FUNDEB.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo, no prazo
de 60 dias.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2.013.
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Municipal de Comunicação

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