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norma nº 3999/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3999 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Em curnprimento a Lei Municipal nº 3.678,
ue 3 4a CERTIFICO que !
Ai À N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº3.999, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº062/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NATALINO, NA FORMA DE
CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos servidores públicos efetivos ativos, inclusive efetivos nomeados
em cargo em comissão e para os contratados temporariamente da Administração
Municipal que prestam serviços na Educação Básica, poderá ser concedido Auxílio-
Alimentação Natalino, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º - À concessão do benefício Auxílio Alimentação será feita de uma única
parcela anual e no mês de dezembro, através do fornecimento de cartão magnético,
em moeda corrente nacional, observado as especificações e valores constantes do
Anexo Único desta Lei.
8 1º - Não haverá contribuição por parte dos servidores pelo benefício
recebido.
8 2º - O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas
permitidas na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio
alimentação natalino, permitida a opção pelo crédito de maior valor.
8 3º - Este benefício não será devido aos servidores remunerados por
subsídios, na forma prevista no 84º, do artigo 39, da Constituição Federal.
8 4º - Os valores descritos no Anexo único desta lei deverão ser reajustados
anualmente, por Decreto do Executivo, em índice não inferior ao INPC/IBGE - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período, de acordo com
disponibilidade orçamentária.
$ 5º - A percepção de Auxílio Alimentação natalino não exclui o direito ao
Auxílio Alimentação concedido mensalmente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e os recursos financeiros serão oriundos do
FUNDESB.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo, no prazo
de 60 dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2.013.
Tétaria Municipal de Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
(Lei nº3.999, de 04 de outubro de 2.013)
VALOR R$
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR (crédito de Auxílio Alimentação
Natalino)
A- Professor Inicial, Professor de
Educação Básica, Especialista de 1.000,00
Educação Básica, inclusive contratados
temporariamente e cargos de provimento
em comissão.
B -— Assistente Educacional — Anexo Il,
da Lei Complementar nº. 093/2006, 700,00
inclusive contratados temporariamente.
C — Servidores de atividades de apoio 500,00
lotados na Educação Básica
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2.013.
refeito Municipal

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