| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Em curnprimento a Lei Municipal nº 3.678, ue 3 4a CERTIFICO que ! Ai À N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº3.999, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº062/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aos servidores públicos efetivos ativos, inclusive efetivos nomeados em cargo em comissão e para os contratados temporariamente da Administração Municipal que prestam serviços na Educação Básica, poderá ser concedido Auxílio- Alimentação Natalino, na forma prevista nesta Lei. Art. 2º - À concessão do benefício Auxílio Alimentação será feita de uma única parcela anual e no mês de dezembro, através do fornecimento de cartão magnético, em moeda corrente nacional, observado as especificações e valores constantes do Anexo Único desta Lei. 8 1º - Não haverá contribuição por parte dos servidores pelo benefício recebido. 8 2º - O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas permitidas na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio alimentação natalino, permitida a opção pelo crédito de maior valor. 8 3º - Este benefício não será devido aos servidores remunerados por subsídios, na forma prevista no 84º, do artigo 39, da Constituição Federal. 8 4º - Os valores descritos no Anexo único desta lei deverão ser reajustados anualmente, por Decreto do Executivo, em índice não inferior ao INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período, de acordo com disponibilidade orçamentária. $ 5º - A percepção de Auxílio Alimentação natalino não exclui o direito ao Auxílio Alimentação concedido mensalmente. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e os recursos financeiros serão oriundos do FUNDESB. Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo, no prazo de 60 dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2.013. Tétaria Municipal de Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO (Lei nº3.999, de 04 de outubro de 2.013) VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR (crédito de Auxílio Alimentação Natalino) A- Professor Inicial, Professor de Educação Básica, Especialista de 1.000,00 Educação Básica, inclusive contratados temporariamente e cargos de provimento em comissão. B -— Assistente Educacional — Anexo Il, da Lei Complementar nº. 093/2006, 700,00 inclusive contratados temporariamente. C — Servidores de atividades de apoio 500,00 lotados na Educação Básica Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2.013. refeito Municipal