| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4000 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | ALTERA O INCISO XII, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3904, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2013 |
| native_id | 6427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
À EN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.000, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº054/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA O INCISO XI, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº. 3.904, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.012, QUE CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2013. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XII, do artigo 2º, da Lei nº. 3.904, de 27 de novembro de 2.012, que contém o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Lavras para o ano de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: A 2 ir iererrrraremarereeneneeriaienns : XI! — Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais: até R$ 158.000,00 (cento e cingúenta e oito mil reais); Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de outubro de 2.013. MA EREM Prefeito Municipal | de 08 de AUS o Wi É 10. “CER Reco “que aa a