| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4004 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3916, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM IMÓVEL PERTENCENTE A MÁRCIO AUGUSTO ANDRADE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.004, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº059/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 3.916, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM IMÓVEL PERTECENTE A MÁRCIO AUGUSTO ANDRADE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescente-se o artigo 1º-A e seu Parágrafo Único à Lei nº 3.916, de 14 de dezembro de 2.012, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel de propriedade do Município com imóvel pertencente a Márcio Augusto Andrade Carvalho, e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 1ºA - Fica desafetada a área descrita do artigo 1º, do uso institucional, que passa a integrar ao Patrimônio Dominial do Município, para fins de permuta. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura definitiva de permuta. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de outubro de 2013. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679, de OB de julho de 2010, CERTIFICO que A a(o) ARAL ! Q EN suo Ge fmeos do | ê AR SO 5 l o pilula 4.20 És Vas