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norma nº 4004/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4004 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3916, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM IMÓVEL PERTENCENTE A MÁRCIO AUGUSTO ANDRADE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.004, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº059/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 3.916,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO COM IMÓVEL PERTECENTE A
MÁRCIO AUGUSTO ANDRADE CARVALHO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se o artigo 1º-A e seu Parágrafo Único à Lei nº 3.916, de
14 de dezembro de 2.012, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar
imóvel de propriedade do Município com imóvel pertencente a Márcio Augusto
Andrade Carvalho, e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 1ºA - Fica desafetada a área descrita do artigo 1º, do uso institucional,
que passa a integrar ao Patrimônio Dominial do Município, para fins de
permuta.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura
definitiva de permuta.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de outubro de 2013.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679,
de OB de julho de 2010, CERTIFICO que A
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