| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4006 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAJURU DO CERVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.006, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº066/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAJURU DO CERVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Associação Comunitária Cajuru do Cervo, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº2.921, de 04 de dezembro de 2003, inscrita no CNPJ 05.443.717/0001-21, com o objetivo de concessão de auxílio financeiro a ser utilizado em obras de armazenamento/distribuição de água do poço artesiano para a comunidade. Art. 2º - O Município poderá repassar à Associação, a título de auxílio financeiro, a quantia de até R$30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2.013. Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual vigente, do exercício de 2013, respectivamente, a criação de projeto/atividade e a consequente abertura de crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada: 02.09.03.04.122.0052.4293 — Manutenção da Secretaria Adjunta de Regulação urbana 33.50.42:00 — Auxílios R$ 30.000,00. Art. 4º - Os valores necessários para dar cobertura ao crédito criado no artigo 3º serão descontados nas fichas 192, 207, 208, 209, 210 e 212. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de outubro de 2013. N M CHEREM Prefeito Municipal