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norma nº 4006/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4006 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAJURU DO CERVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.006, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº066/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CAJURU DO CERVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio de
cooperação com a Associação Comunitária Cajuru do Cervo, entidade civil sem fins
lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº2.921, de 04 de
dezembro de 2003, inscrita no CNPJ 05.443.717/0001-21, com o objetivo de
concessão de auxílio financeiro a ser utilizado em obras de
armazenamento/distribuição de água do poço artesiano para a comunidade.
Art. 2º - O Município poderá repassar à Associação, a título de auxílio
financeiro, a quantia de até R$30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2.013.
Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual vigente, do exercício de 2013,
respectivamente, a criação de projeto/atividade e a consequente abertura de crédito
especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
02.09.03.04.122.0052.4293 — Manutenção da Secretaria Adjunta de Regulação urbana
33.50.42:00 — Auxílios R$ 30.000,00.
Art. 4º - Os valores necessários para dar cobertura ao crédito criado no artigo
3º serão descontados nas fichas 192, 207, 208, 209, 210 e 212.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de outubro de 2013.
N
M CHEREM
Prefeito Municipal

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