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norma nº 4012/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4012 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaALTERA A LEI Nº 3614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.012, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº069/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI Nº. 3.614, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE LAVRAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Leinº. 3.614, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão
de diárias de viagem no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras, e dá outras
providências, passa a vigorar com as alterações da presente lei.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Quando não for necessário o pernoite do servidor e o
afastamento for:
!- superior a 06 (seis) e inferior a 18 (dezoito) horas, haverá o pagamento de
meia diária;
! - acima de 18 (dezoito) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, haverá
o pagamento de 75% do valor da diária.
Art. 3º. O Anexo |, da Lei 3.614, de 10 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com
a redação dada pelo Anexo Único desta lei:
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de novembro de 2013.
S CHEREM
Prefeito Municipal
pt
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkmlavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO |
Lei nº3.614, de 10 de dezembro de 2.009
ANEXO ÚNICO
Lei nº4.012, de 04 de novembro de 2.013.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS
PARA O TERRITORIO NACIONAL
TABELA DE VALORES - DIARIAS DE VIAGENS PARA O TERRITORIO
NACIONAL
FAIXA I FAIXA TI
DESTINO
(R$) (R$)
Brasília - DF 450,00 450,00 |
Capitais, exceto Belo Horizonte e
300,00 250,00
Brasília
Demais Municípios com distância
200,00
150,00 130,00 |
superior a 230 km
Demais Municípios com distância de
até 230 km
Enquadramento:
Faixa 1: Assessores Jurídico e de Controle Interno.
Faixa II: Servidor Público (concursado, contratado e demais cargos comissionados) e
Conselheiros Tutelares.
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkolavras. mg.gov.br

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