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norma nº 4013/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4013 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAVRAS - ACAMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº070/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAVRAS - ACAMAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio com a Associação
de Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras - ACAMAR visando condições de
cooperação entre os partícipes, visando a inclusão social dos catadores de lixo junto à
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.
Parágrafo único - As iniciativas de cooperação serão direcionadas à erradicação do
lixão no Município de Lavras e minimização dos rejeitos a serem aterrados aumentando a
vida útil do aterro sanitário.
Art. 2º O Município poderá repassar à Associação contribuições nos seguintes
valores:
| - até R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais, a ser destinado aos projetos e
ações da ACAMAR; ,
H - até R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, a cada catador oriundo do
lixão, durante seus 6 (seis) primeiros meses de trabalho na ACAMAR, limitado ao número
máximo de 15 catadores.
Parágrafo único - Os valores constantes deste artigo poderão ser reajustados
observada a disponibilidade orçamentária, para os próximos exercícios.
Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual vigente, do exercício de 2013.
Art. 4º A previsão da realização do convênio de que trata esta lei será incluída no
Plano Plurianual do Município e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis do
Orçamento para os próximos exercícios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ma Prefeitura Municipal de Lavras, 04 de novembro de 2013.
pal nº 3.679,
DO que
Ema

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