| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4013 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAVRAS - ACAMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº070/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAVRAS - ACAMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras - ACAMAR visando condições de cooperação entre os partícipes, visando a inclusão social dos catadores de lixo junto à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis. Parágrafo único - As iniciativas de cooperação serão direcionadas à erradicação do lixão no Município de Lavras e minimização dos rejeitos a serem aterrados aumentando a vida útil do aterro sanitário. Art. 2º O Município poderá repassar à Associação contribuições nos seguintes valores: | - até R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais, a ser destinado aos projetos e ações da ACAMAR; , H - até R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, a cada catador oriundo do lixão, durante seus 6 (seis) primeiros meses de trabalho na ACAMAR, limitado ao número máximo de 15 catadores. Parágrafo único - Os valores constantes deste artigo poderão ser reajustados observada a disponibilidade orçamentária, para os próximos exercícios. Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual vigente, do exercício de 2013. Art. 4º A previsão da realização do convênio de que trata esta lei será incluída no Plano Plurianual do Município e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis do Orçamento para os próximos exercícios. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ma Prefeitura Municipal de Lavras, 04 de novembro de 2013. pal nº 3.679, DO que Ema