| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Em cumprimento a um ELNTA,017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.013. de 08 de ju ho É, gs ojeto de ob eaisigtivo nº401/13, de autoria do Vereador Luciano Fernandes de Melo) Gt a(o). (o) Lodo qu DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Lavras, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie!” Ligue para o Disque 100! Parágrafo único — A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo. Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades: | — multa equivalente a 50 (cinquenta) UFML por descumprimento; Il - suspensão das atividades pelo período de 30 (trinta) dias, na reincidência: Ill — cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir. Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação. Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o PIRATA SO (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência. / Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiO) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 5º - As despesas decorrentes da execução: desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de novembro de 2.013. refeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.mg.gov.br