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norma nº 4017/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4017 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaDETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Em cumprimento a um ELNTA,017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.013.
de 08 de ju ho É, gs ojeto de ob eaisigtivo nº401/13, de autoria do Vereador Luciano Fernandes de Melo)
Gt
a(o). (o) Lodo qu
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA DE
ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos
artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos
similares, situados no Município de Lavras, deverão fixar na porta de entrada, em local
visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência:
“Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie!”
Ligue para o Disque 100!
Parágrafo único — A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na
ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste
artigo.
Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes
penalidades:
| — multa equivalente a 50 (cinquenta) UFML por descumprimento;
Il - suspensão das atividades pelo período de 30 (trinta) dias, na reincidência:
Ill — cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados
a partir da sua publicação.
Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o PIRATA SO
(trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência. /
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução: desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de novembro de 2.013.
refeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.mg.gov.br

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