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norma nº 4019/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4019 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS, COM INTERVENIÊNCIA DO SEU MANTIDO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS - UNILAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.013.
oi o "ge Pepeutivo nº068/2013, de autoria do Prefeito Marcos Cherem)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO com A FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE LAVRAS, COM
INTERVENIÊNCIA DO SEU MANTIDO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS —
UNILAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar Termo de Convênio
de Mútua Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Lavras, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº22.075.444/0001-29, com interveniência do seu mantido Centro Universitário de
Lavras — UNILAVRAS.
$ 1º - A cooperação de que trata este artigo visa fomentar o acesso à Justiça
da população de menor renda do Município de Lavras, através de atendimento no
Núcleo de Prática Jurídica-NPJ do Centro Universitário de Lavras — UNILAVRAS,
vinculado ao Curso de Direito, limitados estes atendimentos à capacidade
operacional do Núcleo, considerando a disponibilidade de um profissional habilitado,
não podendo ultrapassar a quantidade fixada em normas educacionais.
$ 2º - O Termo de Convênio de Mútua Cooperação Técnica será realizado
nos termos constantes do Anexo Unico desta lei.
Art. 2º - O Município poderá repassar à Associação, a título de contribuição, a
quantia mensal de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), perfazendo a
quantia de até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para o exercício de 2.013.
Parágrafo único - Os valores constantes do caput poderão ser reajustados
observada a disponibilidade orçamentária para os exercícios subsequentes.
Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual vigente, do exercício de 2013,
respectivamente, a criação de projeto/atividade e a consegiente abertura de crédito
especial, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) na dotação abaixo
discriminada:
02.02.01.04.122.0052.4010 — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Relações
Institucionais
3.3.90.41 Contribuições R$13.500,00.
Av. Sylvio Menicucci, nº 1.575 — 37200-000 - Telefax (35)3694-4033 j
o A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 4º - Os valores necessários para dar cobertura ao crédito criado no artigo
3º serão debitados da ficha 56.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias para os próximos exercícios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de outubro de 2013.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de novembro de 2013.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
(Lei nº4.019; de 12 de novembro de 2013)
CONVÊNIO DE Nº 12013/SGRI
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE LAVRAS E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
LAVRAS, COM INTERVENIÊNCIA DE SEU MANTIDO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS -
UNILAVRAS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO de LAVRAS, inscrito no CNPJ sob o
nº, 18.244.376/0001-07, com sede administrativa na Avenida Dr. Silvio Menicucei, nº 1575,
Bairro Presidente Kennedy, Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
Marcos Cherem, Carteira de Identidade nºM-2.836.881 — SSP/MG, CPF n.º513.763.186-
87, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
LAVRAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 22.075.444/0001-29, com sede na Rua Padre José Poggel, nº 506, Bairro Centenário, na
cidade de Lavras, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada na forma de
seu estatuto por seu Presidente Prof. João Antônio Argenta, brasileiro, casado, Eng.
Agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 279.473.000-20, domiciliado e residente nesta cidade
de Lavras/MG, com a interveniência do seu mantido CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
LAVRAS - UNILAVRAS, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou
simplesmente UNILAVRAS, neste ato representado por sua Reitora Prof”, Christiane
Amaral Lunkes Argenta, brasileira, casada, portadora da CI nº. 5.289.256-2, SSP/MG,
inscrita no CPF nº. 611.142.356-87, residente em Lavras, MG,
Considerando que o Estado prestará assistência jurídica gratuita aos que comprovem
insuficiência de recursos, conforme prescreve o artigo 5º, LXXIV, da CF/88;
Considerando a necessidade de promover o acesso à Justiça para a população carente do
Município de Lavras;
Considerando ser de interesse público o estabelecimento de bases de cooperação mútua de
entes público e privado visando efetivo acesso da população à Justiça, na garantia de
exercício pleno da cidadania no Município de Lavras;
resolvem celebrar o presente convênio, nos termos da legislação pátria em vigor, mediante
as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto fomentar o acesso acdistita da população de menor
renda do Município de Lavras, através de atendimento no Núcleo de Prática Jurídica-NPJ
do Centro Universitário de Lavras — UNILAVRAS, vinculado ao Curso de Direito da mesma
Instituição de Ensino, mediante repasse de recursos para apoio acadêmico.
Parágrafo primeiro: Os atendimentos à população serão limitados à capacidade
operacional do Núcleo, considerando a disponibilidade de um profissional habilitado, .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Parágrafo segundo: Os recursos advindos do presente Termo de Convênio de Mútua
Cooperação serão destinados à remuneração de profissionais e estudantes do Curso de
Direito do Unilavras, sendo que esses últimos atuarão em processos judiciais interpostos
pelo NPJ-UNILAVRAS na condição de estagiários.
Parágrafo terceiro: Será de autonomia da FUNDAÇÃO a distribuição dos recursos
financeiros advindos da presente parceria, havendo restrição, tão somente, à aplicação junto
ao NPJ do Unilavras.
Parágrafo quarto: No intuito de ampliar o atendimento à população realizado pelo NPJ-
UNILAVRAS, serão oferecidas vagas de estágio na modalidade não-obrigatória aos
estudantes do curso de Direito do Unilavras.
Parágrafo quinto: As vagas de estágio não-obrigatório fomentadas pela presente parceria
respeitarão as disposições da Lei nº11.788/2008 e os regulamentos do UNILAVRAS,
mantendo-se o foco no aperfeiçoamento técnico profissional por meio de práticas afins com
a natureza do curso, promovendo integração dos acadêmicos com a comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO
Para o desenvolvimento das atividades decorrentes do presente convênio, as partes indicam
como gestores da presente parceria, por parte da FUNDAÇÃO, seu Superintendente Geral e
por parte do MUNICÍPIO o Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, os
quais serão responsáveis pelo acompanhamento do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
| - Compete à FUNDAÇÃO:
A) aplicar os recursos advindos no presente instrumento aos seus fins específicos, os quais
serão destinados à contratação de profissionais e/ou para remuneração de estagiários, que
atuarão no atendimento da população de menor renda do Município através do NPJ do
UNILAVRAS;
B) zelar pelo cumprimento da legislação de estágio;
C) prestar contas ao MUNICÍPIO quanto à aplicação dos recursos recebidos, em até 30
(trinta) dias após a aplicação dos recursos.
D) apresentará um plano de trabalho para aplicação dos recursos de que trata este
convênio, a ser submetido à apreciação do Município através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, especificando a identificação do objeto a ser executado; as metas
a serem atingidas; as etapas ou fases da execução; o plano de aplicação dos recursos
financeiros e o cronograma de desembolso. :
H —- Compete ao UNILAVRAS:
A) disponibilizar vagas de estágio não-obrigatório no Núcleo de Prática Jurídica, aos
acadêmicos do Curso de Direito do UNILAVRAS;
B) promover através do NEM - Núcleo de Estágio e Monitoria a seleção dos estagiários
visando a ampliação do atendimento à população de baixa renda do Município de Lavras;
C) zelar pelo cumprimento da legislação de estágio, especialmente no tocante à adequação
pedagógica das atividades propostas;
D) atender e prestar assistência jurídica à população carente e de baixa renda do Município,
atuando judicial e administrativamente, através do Núcleo de Prática Jurídica.
Av. Sylvio Menicucci, nº 1.575 — 37200-000 - Telefax (35)3694-4033 juri
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
HI - Compete ao MUNICÍPIO:
A) promover o repasse dos recursos financeiros descritos na Cláusula Quinta do presente
Termo de Convênio à FUNDAÇÃO, através de depósito em conta bancária da mesma, no
primeiro dia útil de cada mês;
B) publicar o extrato do presente convênio junto ao órgão oficial do MUNICÍPIO;
C) analisar e aprovar o Plano de Trabalho da FUNDAÇÃO;
Parágrafo único: Excepcionalmente no primeiro mês de vigência da parceria, fica pactuada
a data do dia 16 para promoção do pagamento da primeira parcela dos recursos destinados
ao presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá duração de 15 (quinze) meses, com início da vigência
no dia 01/10/2013 e término em 31/12/2014, que poderá ser alterado ou prorrogado
mediante Termos Aditivos, e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro
partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
|— Município de Lavras:
O Município poderá repassar à Associação, a título de contribuição, a quantia mensal de até
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), perfazendo a quantia de até R$13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais), para o exercício de 2.013, cujos recursos para a execução do
mesmo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.01.04.122.0052.4010.3.3.90.41 — Ficha
Il — FUNDAÇÃO:
As despesas da FUNDAÇÃO são decorrentes do exercício normal de suas atribuições,
estando consignadas no orçamento e dotações próprias, não acarretando, portanto, impacto
orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas
neste instrumento. ed
CLÁUSULA SEXTA — DAS RESPONSABILIDADES
| - Os profissionais eventualmente contratados pela FUNDAÇÃO para atuação junto ao NPJ
ficam vinculados e subordinados à FUNDAÇÃO, sem implicar em vínculo ou
responsabilidade para o MUNICÍPIO, seja administrativo, civil ou criminal.
H — Aplicam-se aos estagiários, no que couber, todas as responsabilidades advindas da Lei
nº11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em vista do conteúdo econômico do presente Termo de Cooperação, estabelecem as partes
que nas demandas que envolvam o Poder Público Municipal, o NPJ-Unilavras procederá em
tentativa de conciliação, restringindo-se ao âmbito administrativo.
Av: Sylvio Menicucci, nº 1.575 — 37200-000 - Telefax (35)3694-4033 juridh
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CLÁUSULA OITAVA - FORO
Para solução de qualquer controvérsia porventura oriunda da execução deste convênio, em
relação a qual não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o foro da
Comarca de Lavras — MG.
E assim, por estarem justas e acordes, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para fins de direito, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas
e subscritas.
Lavras, 01 de outubro de 2013.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS
Prof. João Antônio Argenta — Presidente
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS - UNILAVRAS
Profº. Christiane Amaral Lunkes Argenta — Reitora
LAVRAS
Dr. Marcos Cherem — Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. 2.

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