| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4026 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O QUADRIÊNIO 2014-2017 |
| native_id | 6453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Pq ESTADO DE MINAS GERAIS «- - « ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Em cumprimento à Lei à Múriona nº 3.679. a(o), livo-nº0 7/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) foi public. "io Qêciat 00 “Município e mantida co;: no Quasro de Avisos do saguão da Pretertura ueLavras. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL — PPA DO MUNICÍPIO DE l N LAVRAS PARA O QUADRIÊNIO 2014- 2017. Lavras, icipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do art. 165, da Lei CF/88. Art. 2º. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 3º. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: !- Aumentar a prosperidade e a possibilidade de realização pessoal e profissional; Il - Melhorar e modernizar a oferta de serviços públicos; HI - Transformar a sociedade através da educação, da cultura e do esporte; IV — Proporcionar melhor infraestrutura a fim de oferecer ao cidadão maior segurança, conforto e funcionalidade. CAPÍTULO! DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 4º. O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão e Manutenção, assim definidos: | - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade e H - Programa de Gestão e Manutenção: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Art. 5º. O Programa Temático é composto por objetivo, iniciativas, metas e valor global. 8 1º. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos: | - Órgão Executor: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação; If - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, e HI - Iniciativa: declara aquilo que deve ser realizado para consecução do, EN das Metas declaradas no Plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .8 2º. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos. Art. 6º. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos: | - Anexo | — Fontes de financiamento dos programas governamentais; It - Anexo Il - Programas, objetivos e Iniciativas; IH — Anexo III — Iniciativas, ações, metas, produto por Órgão Executor; IV — Anexo IV — valor global estimado CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS Art. 7º. Os Programas constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas que a modifiquem. Parágrafo único - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 9º. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, e busca o aperfeiçoamento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-2017. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2014- 2017. An. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá a situação por Programa, dos Produtos, Objetivos e Metas. Seção Il DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO Art. 11. A revisão do PPA será realizada: | — pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas: a) aos Indicadores dos Programas; b) aos Valores de Referência para a individualização de Empreendi iniciativas; c) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos; Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax. (35)3694-4033: juridicopmi PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO d) às Iniciativas sem financiamento orçamentário; e) às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária; f) às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário e 9) à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos individualizados como Iniciativas; Il - pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante: a) alteração do Valor Global dos Programas, b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas; c) adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias e d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas; Ill - por meio de projeto de lei de revisão ou projeto de lei específico nos casos em que seja necessário: a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação e c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos | e Il do caput. $ 1º As atualizações de que tratam os incisos | e H do caput serão informadas à Câmara de Vereadores. 8 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2014-2017. Art. 12. O projeto de lei de revisão do PPA 2014-2017 será encaminhado até 30 de setembro de cada ano, observada a realização de audiência pública. Art 13. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação da sociedade no acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei. $ 1º. As audiências públicas a serem realizadas durante a apreciação das diretrizes e propostas orçamentárias, com a participação dos órgãos governamentais, estimUR ioma participação das entidades da sociedade civil. Sa 4 » Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridi PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO $ 2º. O poder executivo divulgará este PPA na rede mundial de computadores, bem como o texto atualizado a cada modificação que vier a ser sancionada. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de novembro de 2.013. Prefeito Municipal