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norma nº 4026/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4026 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O QUADRIÊNIO 2014-2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Pq ESTADO DE MINAS GERAIS
«- - « ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Em cumprimento à Lei à Múriona nº 3.679.
a(o), livo-nº0 7/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
foi public. "io Qêciat 00 “Município e
mantida co;: no Quasro de Avisos do
saguão da Pretertura ueLavras.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO
GOVERNAMENTAL — PPA DO MUNICÍPIO DE
l N LAVRAS PARA O QUADRIÊNIO 2014- 2017.
Lavras,
icipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a
2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do art. 165, da Lei CF/88.
Art. 2º. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das
políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável.
Art. 3º. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes:
!- Aumentar a prosperidade e a possibilidade de realização pessoal e profissional;
Il - Melhorar e modernizar a oferta de serviços públicos;
HI - Transformar a sociedade através da educação, da cultura e do esporte;
IV — Proporcionar melhor infraestrutura a fim de oferecer ao cidadão maior
segurança, conforto e funcionalidade.
CAPÍTULO!
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4º. O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão e Manutenção, assim
definidos:
| - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega
de bens e serviços à sociedade e
H - Programa de Gestão e Manutenção: que expressa e orienta as ações destinadas
ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Art. 5º. O Programa Temático é composto por objetivo, iniciativas, metas e valor
global.
8 1º. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas
pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
| - Órgão Executor: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação;
If - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou
qualitativa, e
HI - Iniciativa: declara aquilo que deve ser realizado para consecução do, EN
das Metas declaradas no Plano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
.8 2º. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à
consecução dos Objetivos.
Art. 6º. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos:
| - Anexo | — Fontes de financiamento dos programas governamentais;
It - Anexo Il - Programas, objetivos e Iniciativas;
IH — Anexo III — Iniciativas, ações, metas, produto por Órgão Executor;
IV — Anexo IV — valor global estimado
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS
Art. 7º. Os Programas constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas que a modifiquem.
Parágrafo único - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas
leis orçamentárias anuais.
Art. 8º. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não
são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e
nas leis de crédito adicional.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 9º. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários
para viabilizar a consecução das suas metas, e busca o aperfeiçoamento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
Il - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-2017.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão definir os
prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2014-
2017.
An. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de
avaliação do Plano, que conterá a situação por Programa, dos Produtos, Objetivos e Metas.
Seção Il
DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO
Art. 11. A revisão do PPA será realizada:
| — pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a qualquer tempo, para a
atualização das informações relativas:
a) aos Indicadores dos Programas;
b) aos Valores de Referência para a individualização de Empreendi
iniciativas;
c) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos;
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax. (35)3694-4033: juridicopmi
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d) às Iniciativas sem financiamento orçamentário;
e) às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da
despesa orçamentária;
f) às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário e
9) à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos
individualizados como Iniciativas;
Il - pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ao menos uma vez por ano,
para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de
abertura de créditos adicionais, mediante:
a) alteração do Valor Global dos Programas,
b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas;
c) adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias e
d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas;
Ill - por meio de projeto de lei de revisão ou projeto de lei específico nos casos em
que seja necessário:
a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação e
c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos |
e Il do caput.
$ 1º As atualizações de que tratam os incisos | e H do caput serão informadas à
Câmara de Vereadores.
8 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou
Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a
programação já existente no PPA 2014-2017.
Art. 12. O projeto de lei de revisão do PPA 2014-2017 será encaminhado até 30 de
setembro de cada ano, observada a realização de audiência pública.
Art 13. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária
anual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação da
sociedade no acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei.
$ 1º. As audiências públicas a serem realizadas durante a apreciação das diretrizes e
propostas orçamentárias, com a participação dos órgãos governamentais, estimUR ioma
participação das entidades da sociedade civil. Sa 4 »
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridi
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
$ 2º. O poder executivo divulgará este PPA na rede mundial de computadores, bem
como o texto atualizado a cada modificação que vier a ser sancionada.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de novembro de 2.013.
Prefeito Municipal

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