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norma nº 4032/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4032 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6459

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
o 3: ES,
to a Lé SD
Em a a roLGEN 032, DE D4 DE DEZEMBRO DE 2.013.
bBrofio de Lei ./2013, de autoria do Prefeito Municipal, Marcos Cherem)
é Avigos do
no Quadro de DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O EXERCÍCIO
“À-DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
por seus representantes decretou, e eu em seu
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavras para o exercício de 2014, estima
a Receita em R$ 252.985.100,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, novecentos e
oitenta e cinco mil e cem reais) e fixa a despesa em R$ 234.554.908,60 (duzentos e trinta e
quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oito reais e sessenta
centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - O valor apresentado de R$ 18.430.191,40 (dezoito milhões, quatrocentos e
trinta mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos) será destinado a:
R$2.161.393,40 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e
quarenta centavos) para Reserva de Contingência do órgão 2 — Executivo e
R$16.268.798,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa
e oito reais) para Reserva de Contingência do órgão 3 - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Lavras — LAVRASPREV, cujos recursos serão utilizados
em conformidade com o art. 8º da Portaria Interministerial n.º 163, de 04/05/2001;
Art. 3º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
|- RECEITAS CORRENTES ............cceceneseeaeneneerereseseserenmseseserasanaeresrerserareras 234.412.774,00
141 Receita Tributária 34.220.500,00
1.2 Receita de Contribuições. 9.502.547,00
13 Receita Patrimonial a . 15.525.000,00
1.4 Receita de Serviços............. nn 50.000,00
1.5 Transferências Correntes 161.615.600,00
16 Outras Receitas Correntes...... 13.499.127,00
Il - RECEITAS DE CAPITAL ............. e rrreremeemereneneneneenerneacesceseemesesenarsnsesaranea 27.695.700,00
21 Operações de Crédito..... 12.145.000,00
2.2 Transferências de Capital... 15.550.700,00
HI — RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ennesaasenenarasmenoacananan co scoasecessrenerenanas 6.862.626,00
Dedução da Receita para formação do FUNDEB.....................mesmeeeeserm (1 5.986.000 DO)
TOTAL DA RECEITA
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilDiavras.m K
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Ant. 4º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação, por
“Funções de Governo” e por “Órgãos e Unidades Orçamentárias”:
FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 6.730.000,00
Judiciária....... 3.235.283,23
Administração... 32.331.899,70
Defesa Nacional... 103.000,00
Segurança Pública 528.000,00
Assistente Social... 3.697.616,24
Previdência Social.............itmeetemeesseentes e 11.449.857,69
ÉS o [E 72.163.685,02
Trabalho. 15.000,00
Educação.. o 51.004.346,78
[OA PR 3.793.941,83
Urbanismo. «o 18.960.001,57
Saneamento...... 445.000,00
Gestão Ambiental.. 11.919.083,52
Agricultura... 2.090.521,92
Indústria, 10.000,00
Comércio e Serviços 30.000,00
Energia.................. 3.720.000,00
Desporto e Lazer... nu 3.847.671,10
Encargos Especiais................. rms eeraemmeeeertresererstimimeresrerrererearesrtts 8.420.000,00
Reserva de Contingência....................srrrirmeemetereraeerereerareressstmaaterass 18.430.191,40
TOTAL... re cerrereresercnerecenererenemameamanae recanto acesa serasasanararararracraseso 252.985.100,00
ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão 01 - PODER LEGISLATIVO
01.01- Corpo do Legislativo... ecurrermeereoraerseremreseecararserteriaererimreries 6.730.000,00
SUBTOTAL ..........ceenrerererererenenecarereneneneeseserarsmeanonamamanasasassarasacenesenansero 6.730.000,00
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.01- Gabinete do Prefeito ................. 1.049.803,63
02.02- Assessoria de Comunicaçã 899.899,21
02.03- Assessoria Jurídica do Município... 3.246.673,63
02.04- Controladoria do Município 254.893,47
02.05- Secretaria Municipal de Govemo e Relações Institucionais................ 1.038.442,56
02.06- Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico... 742.305,66
02.07- - Ouvidoria... ririreemererrerereererrarsens . 111.897,98
02.09- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão...................isitses 82.253,57
AGR
Ló
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico)
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02.10- Secretaria Municipal de Administração 15.252.570,81
02.11- Secretaria Municipal da Fazenda........... 10.802.811,84
02.12- Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana... 31.823.194,09
02.13- Secretaria Municipal de Meio Ambiente 12.364.083,52
02.14- | Secretaria Municipal de Educação..... 52.764.346,78
02.15- Secretaria Municipal de Saúde... 808.808,00
02.16- Fundo Municipal de Saúde..... 71.768.699,65
02.17- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 1.790.292,70
02.18- Fundo Municipal de Assistência Social.............. 1.914.323,54
02.19- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.. 4.594.671,10
02.20- Secretaria Municipal de Assuntos Rurais.............. 1.880.521,92
02.21- Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. 2.288.390,00
02.22- Secretaria Municipal de Cultura...... 1.393.941,83
02.23- Assessoria Especial de Direitos da Cidadania... 151.533,11
02.24- Reserva de Contingência. 2.161.393,40
SUB TOTAL ............ ii ererererererererenrerenaecaaneasroecesecasasacacmacsaese 219.735.752,00
Órgão 03 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS
03.01- | Instituto de Previdência Municipal de Lavras. 10.250.550,00
Reserva de Contingência 16.268.798,00
SUB TOTAL ........... seres eeecsermresererererenemeseasaraereereceracererenererenaeaasasas 26.519.348,00
TOTAL
nentesaseserecesenea ea Ea as en asas A UA VAV AVE PA uE RE Ra Rana aaa aan a Sana e aaa sono nanma na neo vas ses ns 252.985.100,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Realizar operações de crédito até o limite do montante das Despesas de Capital,
conforme o inciso III, art. 167 da Constituição Federal;
I] - Durante a execução orçamentária ficam os Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo, este último nos termos do inciso Ill do art. 36 da Lei Orgânica, autorizados pela
presente Lei, a suplementar dotações dos respectivos orçamentos vigentes até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder, utilizando como
recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III,
do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único — Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos, o excesso de arrecadação,
e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos | e Il, do 8 1º, do
art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 6º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
| - Demonstrativo da receita estimada;
Il - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de goveiho;
WOavras.ma.gov.
o CEIRROT O
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033:
juridico;
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Ill - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
V - Natureza da receita segundo as categorias econômicas;
VI - Tabelas explicativas da receita e despesa;
VII - Demonstrativo da despesa em funções, sub-funções e programas, por projetos
e atividades;
VIII - Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o
vínculo com os recursos;
IX - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
X - Quadro de detalhamento da despesa;
X! - Demonstrativo da despesa orçada;
XII - Programa de trabalho;
XI - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho de governo, em termo de
realização de obras e prestação de serviços;
XIV - Quadro da legislação das unidades administrativas e
XV — Classificação funcional-programática: código e estrutura
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de dezembro de 2.013.
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