| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4034 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE LANÇAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES E LODOS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS | ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.034, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº081/13, de autoria do Prefeito Municipal, Marcos Cherem) ALTERA A LEI Nº. 4.024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE LANÇAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES E LODOS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 12, da Lei nº. 4.024, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos Ill e IV, com a seguinte redação: A Dir rrererernereanereeeeceeerareeererreracenerastecaceaseararanana !- VETADO. a) VETADO. b) VETADO. !l- VETADO. a) VETADO. b) VETADO. !ll - em relação a pessoas físicas: multa de 10.000 (dez mil) UFMLs (Unidades Fiscais do Município de Lavras), dobrada a cada. reincidência; IV —- em relação a pessoas jurídicas: a) multa de 100.000 (cem mil) UFMLs (Unidades Fiscais do Município de Lavras), dobrada a cada reincidência; b) após a terceira reincidência, cassação do alvará de funcionamento da empresa. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 12 de dezembro de 2013. CHEREM Prefeito Municipal .: (35)3694-4033: juridicopmilavras.mg.