| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO . LEI Nº4.044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº118/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem, com emendas dos Vereadores Marcos Possato, Alisson Magno Mattioli, José Márcio Faria, Daniel Costa, José Bento da Silva, José Delfino de Carvalho, Cléber Pevidor, Edmar Bento de Souza, Elias Freire Filho, Evandro Castanheira Lacerda, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Henrique Rodrigues, Leandro Moretti, Luciano Fernandes de Melo, Sebastião dos Santos Vieira) CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2014. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano de Auxílios e Subvenções da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2014. Art. 2º O Plano de Auxílios e Subvenções da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2014, fica composto pelas entidades especificadas nesta lei, cujos valores a serem repassados a cada uma ficam autorizados até os limites respectivos e constantes a seguir: ssociação Brasileira Comunitária para Prevenção do 16.500,00 buso de Drogas —- ABRAÇO Nome da Instituição Valor em 1 RB 1 Corporação Musical Euterpe Operária 45.600,00 2 Grêmio Recreativo Escola de Samba “Unidos de Nova 17.000,00 Lavras” 3 Associação Carnavalesca “Os Movidos à Álcool” 9.000,00 4 Bloco “Vai Kem Ké” "| | 16.000,00 5 Bloco “Pão Moiado” 16.500,00 ps ER rupo da 3º Idade Alegria de Viver 6.100,00 | gscila loco Carnavalesco “Pressão Alta” 10.000,00 SE ssociação Bloco Carnavalesco A Nóis Aqui Outra Vez 9.000,00 Bo ê ssociação para Promoção de Arte e Cultura - APROAC 53.300,00 asÊ ssociação de Congadeiros e Embaixadores de Santos 13.500,00 És eis de Lavras — ACEL vao 8 ê Ei 3 Ê nstituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia r 47.600,00 o E IAREM a E 1d ssociação de Recuperação pela Educação Saúde e 29.100,00 | | Hi 3] Trabalho — AREST > E] || 14:8] Colônia de Pescadores Profissionais e Artesanais de Lavras 10.000,00 ê i 1 Grupo Girassol 9.600,00 é 51 [18 a] Centro Espírita Fraternidade | 26.000,00 & «ei [1% | Centro de Equoterapia de Lavras 50.600,00 “= tt8 | Esquadrão da Vida de Lavras 30.100,00 19 | Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle 20 | Círculo Orquidófilo de Lavras — COL 21 | Casa de Recuperação Jeruel Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicop! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 22 | Casa de Transformação Betânia 26.100,00 23 | Núcleo Assistencial Casa do Vovô 37.600,00 24 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 24.100,00 25 | Lar Augusto Silva - ASILO , 42.100,00 26 | Associação dos Romeiros a-pé, da Romaria de Lavras à 7.000,00 Aparecida 27 | Operário Esporte Clube 8.000,00 28 | Centro de Treinamento de Artes Marciais Atletas do Futuro 9.000,00 — CTAMAF 29 | Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais 300.500,00 30 | Associação Regional de Proteção Ambiental da bacia Rio 15.200,00 Grande — ARPA Rio Grande 31 | Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de 15.000,00 Lavras-MG + A 32 | Associação dos Profissionais de Educação Física 45.000,00 33 | Associação Meninas Cantoras de Lavras 51.000,00 34 | Associação Turística do Circuito Turístico Vale Verdes e 4.200,00 Quedas d'Água | 35 | Associação Beneficente Evangélica de Lavras - ABEL 6.600,00 36 | Jesus Ama as Crianças — JAAC 28.800,00 37 | Associação dos Catadores de Material Reciclável de Lavras | 114.300,00 — ACAMAR 38 | Fundação Educacional de Lavras — UNILAVRAS 54.000,00 39 | Associação dos Skatistas de Lavras - ASLA 1.500,00 Parágrafo único - Em caso de desistência de alguma das entidades, o valor a ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da Administração, destinado à entidade não prevista neste artigo, mediante lei autorizativa. Art. 3º Aplicam-se à concessão de auxílios e subvenções o disposto na Lei nº. 3.625, de 17 de dezembro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de dezembro de 2013. fefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilblavras:macãov.br