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norma nº 4044/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4044 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaCONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
. LEI Nº4.044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei do Executivo nº118/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem, com emendas dos Vereadores Marcos Possato,
Alisson Magno Mattioli, José Márcio Faria, Daniel Costa, José Bento da Silva, José Delfino de Carvalho, Cléber Pevidor, Edmar
Bento de Souza, Elias Freire Filho, Evandro Castanheira Lacerda, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José
Henrique Rodrigues, Leandro Moretti, Luciano Fernandes de Melo, Sebastião dos Santos Vieira)
CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2014.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes decretou, e eu em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano de Auxílios e Subvenções da Administração
Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2014.
Art. 2º O Plano de Auxílios e Subvenções da Administração Pública Municipal
de Lavras, para o ano de 2014, fica composto pelas entidades especificadas nesta
lei, cujos valores a serem repassados a cada uma ficam autorizados até os limites
respectivos e constantes a seguir:
ssociação Brasileira Comunitária para Prevenção do 16.500,00
buso de Drogas —- ABRAÇO
Nome da Instituição Valor em
1 RB
1 Corporação Musical Euterpe Operária 45.600,00
2 Grêmio Recreativo Escola de Samba “Unidos de Nova 17.000,00
Lavras”
3 Associação Carnavalesca “Os Movidos à Álcool” 9.000,00
4 Bloco “Vai Kem Ké” "| | 16.000,00
5 Bloco “Pão Moiado” 16.500,00
ps ER rupo da 3º Idade Alegria de Viver 6.100,00 |
gscila loco Carnavalesco “Pressão Alta” 10.000,00
SE ssociação Bloco Carnavalesco A Nóis Aqui Outra Vez 9.000,00
Bo ê ssociação para Promoção de Arte e Cultura - APROAC 53.300,00
asÊ ssociação de Congadeiros e Embaixadores de Santos 13.500,00
És eis de Lavras — ACEL
vao
8
ê
Ei
3 Ê nstituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia r 47.600,00
o E IAREM
a E 1d ssociação de Recuperação pela Educação Saúde e 29.100,00
| | Hi 3] Trabalho — AREST
> E] || 14:8] Colônia de Pescadores Profissionais e Artesanais de Lavras 10.000,00
ê i 1 Grupo Girassol 9.600,00
é 51 [18 a] Centro Espírita Fraternidade | 26.000,00
& «ei [1% | Centro de Equoterapia de Lavras 50.600,00
“= tt8 | Esquadrão da Vida de Lavras 30.100,00
19 | Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle
20 | Círculo Orquidófilo de Lavras — COL
21 | Casa de Recuperação Jeruel
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicop!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
22 | Casa de Transformação Betânia 26.100,00
23 | Núcleo Assistencial Casa do Vovô 37.600,00
24 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 24.100,00
25 | Lar Augusto Silva - ASILO , 42.100,00
26 | Associação dos Romeiros a-pé, da Romaria de Lavras à 7.000,00
Aparecida
27 | Operário Esporte Clube 8.000,00
28 | Centro de Treinamento de Artes Marciais Atletas do Futuro 9.000,00
— CTAMAF
29 | Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais 300.500,00
30 | Associação Regional de Proteção Ambiental da bacia Rio 15.200,00
Grande — ARPA Rio Grande
31 | Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de 15.000,00
Lavras-MG
+ A
32 | Associação dos Profissionais de Educação Física 45.000,00
33 | Associação Meninas Cantoras de Lavras 51.000,00
34 | Associação Turística do Circuito Turístico Vale Verdes e 4.200,00
Quedas d'Água |
35 | Associação Beneficente Evangélica de Lavras - ABEL 6.600,00
36 | Jesus Ama as Crianças — JAAC 28.800,00
37 | Associação dos Catadores de Material Reciclável de Lavras | 114.300,00
— ACAMAR
38 | Fundação Educacional de Lavras — UNILAVRAS 54.000,00
39 | Associação dos Skatistas de Lavras - ASLA 1.500,00
Parágrafo único - Em caso de desistência de alguma das entidades, o valor a
ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais
necessitar ou, a critério da Administração, destinado à entidade não prevista neste
artigo, mediante lei autorizativa.
Art. 3º Aplicam-se à concessão de auxílios e subvenções o disposto na Lei nº.
3.625, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de dezembro de 2013.
fefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy - 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilblavras:macãov.br

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