| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4046 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº087/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI Nº. 4,044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013, QUE CONTEM O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2014. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As linhas 2, 10, 22, 24 e 33, todos da tabela constante do artigo 2º, da Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2.013, que contém o Plano de Auxílios e Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: CARÉ. 2. ererereeeneierereeraeraceeea : 2 Grêmio Recreativo Escola de Samba “Unidos de Nova| 22.000,00 Lavras” 10 | Associação de Congadeiros e Embaixadores de Santos 9.500,00 Reis de Lavras — ACEL 22 | Casa de Transformação Betânia 25.100,00 24 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 290.000,00 33 | Associação Meninas Cantoras de Lavras , 96.000,00 Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de dezembro de 2.013.