| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4047 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTE DO FUNIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei do Executivo nº088/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTE DO FUNIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Associação Comunitária Ponte do Funil, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 4.038, de 12 de dezembro de 2013, com o objetivo de concessão de auxílio financeiro. Art. 2º O Município poderá repassar à Associação, a título de auxílio financeiro, a quantia de até R$11.100,00 (onze mil e cem reais), para o exercício de 2.013. Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual vigente, do exercício de 2013, respectivamente, a criação de projeto/atividade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de dezembro de 2.013. M EM unicipal EM cumprimento, ê de na » julho 68 Cr de OP Ge A É