| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4053 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Um SE 4,053, DE,14 DE FEVEREIRO DE 2.014. de 0 ao cuno de 208 o jefo.de, iRetgbuia d de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) | do UE Me 4OS | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS ESPECIAIS ADICIONAIS AO | ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -Câmara-MunisipAl decreta e eu sanciono a seguinte Lei: icipal de Comunicação Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no orçamento do Município, do corrente exercício, nas dotações e valores abaixo discriminados: | — 02.21.01.04.122.0001.2076 — Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito 33.90.19.00 — Auxílio Fardamento.................... R$ 18.500,00. a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 891. IH — 02.16.01.10.122.0001.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições ............................ R$ 20.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 480. Ill — 02.16.05.10.302.0005.2025 — Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Psicossocial ao Usuário de Álcool e Drogas — CAPS AD 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores .................. R$ 30.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 630. IV — 02.16.05.10.302.0005.2033 — Teto Municipal Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.................. R$ 1.500.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 661. V— 02.16.02.10.303.0005.2042 — Manutenção das Atividades da Farmácia Popular 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.....R$ 24.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 606. VI — 02.16.02.10.303.0005.2042 — Manutenção das Atividades da Farmácia Popula 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 2.000,9€ PESORIA » A 9, a Õ > gro Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmka PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 548. VII — 02.16.05.10.302.0005.2034 — Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 100.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 662. VIII — 02.14.01.12.365.0003.1112 - Aquisição de Veículos para o Ensino Infantil 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente................... R$ 200.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 376. IX — 02.13.01.18.542.0016.1057 — Redução do Volume de Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário, Geração de Renda e Inserção dos Catadores do Lixão no Programa Coleta Seletiva 33.90.36.00 — Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica......... R$ 200.000,00 a) Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão descontados na ficha 306. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no orçamento do Município, do corrente exercício, nas dotações abaixo discriminadas, anulando-se as dotações seguintes: | — 02.16.04.10.301.0003.1125 — Aquisição de Veículos para o Programa Saúde em Casa — BLINV. a) Os recursos necessários para a abertura da dotação orçamentária mencionada no inciso | deste artigo serão obtidos com a anulação da seguinte dotação: 02.16.04.10.122.0003.1125 — Aquisição de Veículos para o Programa Saúde em Casa — BLINV. 1 - 02.16.04.10.301.0003.1126 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Programa Saúde em Casa — BLINV. a) Os recursos necessários para a abertura da dotação orçamentária mencionada no inciso Il deste artigo serão obtidos com a anulação da seguinte dotação: 02.16.04.10.122.0003.1126 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Programa Saúde em Casa — BLINV. Ii — 02.16.04.10.305.0002.2114 — Reforma no Prédio da Vigilância em Saúde — BLINV. a) Os recursos necessários para a abertura da dotação orçamentária mencionada no inciso IH deste artigo serão obtidos com a anulação da seguinte dotação: 02.16.04.10.122.0002.2114 — Reforma no Prédio da Vigilância em Saúde — BLINV. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO a) Os recursos necessários para a abertura da dotação orçamentária mencionada no inciso IV deste artigo serão obtidos com a anulação da seguinte dotação: 02.16.01.10.301.0001.2015 — Repasses de Valores Financeiros às Entidades, através de Convênios. V) 02.16.03.10.301.0005.2011 — Rateio pela Participação em Consórcio Público. a) Os recursos necessários para a abertura da dotação orçamentária mencionada no inciso WV deste artigo serão obtidos com a anulação da seguinte dotação: 02.16.01.10.122.0005.2011 — Rateio pela Participação em Consórcio Público. Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de fevereiro de 2.014. S CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefux.: (35)3694-4033: jurídico)