| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4054 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.054, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº002/14, de autoria da Mesa Diretora) '-CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do Inciso X, Art. 37, CF/88/, o percentual de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento) aos servidores públicos municipais do Legislativo, com base no INPC -— Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 2º - Concede reajuste real, no percentual de 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos de janeiro de 2.014, aos servidores de que trata o artigo 1º. Art. 3º - O percentual constante no artigo anterior aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de fevereiro de 2.014. Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico) lavras.mg.gov.br