| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | PROCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, DA C.F. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.056, DE 17 DE MARÇO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legistativo nº003/14, de Autoria da Mesa Diretora) PROCEDE . REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, DA C.F. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica procedido a título de revisão geral em 5,56% (cinco vírgula - É cinquenta e seis por cento) nos subsídios dos agentes políticos no âmbito do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Parágrafo único — A revisão a que se refere este artigo é autorizada pelo art. 2º, da Lei nº3.842/2012, e inc. X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º - O índice mencionado no caput do art. 1º é decorrente da aplicação acumulada no INPC do Governo Federal, divulgado pelo IBGE. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de março de 2.014. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal | Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679, de 08] de cjuiho oa 2010, CERTIFICO que a(o) IRAM MODO mantida cópia impressa no Quadro de Avisos do saguão da Prefeilura de Lavras. Lavras, | o / de Zo 14