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norma nº 4056/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4056 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaPROCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, DA C.F.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.056, DE 17 DE MARÇO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legistativo nº003/14, de Autoria da Mesa Diretora)
PROCEDE . REVISÃO NOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS
DO INCISO X, ART. 37, DA C.F.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes legais, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
o Art. 1º - Fica procedido a título de revisão geral em 5,56% (cinco vírgula
- É cinquenta e seis por cento) nos subsídios dos agentes políticos no âmbito do Poder
Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Parágrafo único — A revisão a que se refere este artigo é autorizada pelo art.
2º, da Lei nº3.842/2012, e inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - O índice mencionado no caput do art. 1º é decorrente da aplicação
acumulada no INPC do Governo Federal, divulgado pelo IBGE.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de março de 2.014.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
| Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679,
de 08] de cjuiho oa 2010, CERTIFICO que
a(o) IRAM MODO
mantida cópia impressa no Quadro de Avisos do
saguão da Prefeilura de Lavras.
Lavras, | o / de Zo 14

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