| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA SEBASTIANA PÁDUA DE ANDRADE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.059, DE 19 DE MARÇO DE 2.014. í (Projeto de Lei do Executivo nº049/13, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) “DENOMINA DE RUA “SEBASTIANA PADUA DE | ANDRADE” LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “SEBASTIANA PÁDUA DE ANDRADE” a Rua Projetada Sete, situada entre as quadras A e C€, iniciando na Rua Manacá da Serra e termina na Rua Projetada 04, no loteamento Colinas da Serra IV. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação bem como a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. / Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de março de 2.014. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal